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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Trata-se do órgão administrativo, por excelência, da ONU, com se<strong>de</strong> permanente estabelecida em<br />

Nova Iorque. É composto por um Secretário-Geral, que o dirige, sendo auxiliado por pessoal<br />

numeroso, o qual é escolhido <strong>de</strong>ntro do mais amplo critério geográfico possível, garantindo-se,<br />

assim, o pluralismo cultural e étnico na execução dos trabalhos das Nações Unidas.<br />

O secretário-geral é eleito pela Assembleia-geral, m<strong>ed</strong>iante recomendação do Conselho <strong>de</strong><br />

Segurança, sendo o pessoal <strong>de</strong> apoio do Secretariado nomeado pelo Secretário-Geral, <strong>de</strong> acordo<br />

com regras estabelecidas pela Assembleia. Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> servidores internacionais da ONU, o<br />

secretário-geral e os <strong>de</strong>mais componentes do secretariado são responsáveis somente perante as<br />

Nações Unidas, gozando <strong>de</strong> certas imunida<strong>de</strong>s para tanto.<br />

O secretário-geral participa ativamente <strong>de</strong> todas as reuniões da Assembleia-geral, do Conselho<br />

<strong>de</strong> Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho <strong>de</strong> Tutela, exercendo, ainda, outras<br />

funções que lhe forem atribuídas por esses órgãos, somente respon<strong>de</strong>ndo à ONU. Assim, não po<strong>de</strong>,<br />

em consequência, receber instruções dos governos.<br />

Entre suas atribuições corriqueiras, <strong>de</strong>stacam-se:<br />

a) apresentação <strong>de</strong> relatório anual à Assembleia-geral, sobre os trabalhos das Nações Unidas; e<br />

b) faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> chamar a atenção do Conselho <strong>de</strong> Segurança para qualquer assunto que, em sua<br />

opinião, possa ameaçar a manutenção da paz e da segurança internacionais.<br />

Dentre as funções do Secretariado, merece ser citado o artigo 102, que prevê que todo tratado<br />

firmado por Estado-membro <strong>de</strong>verá ser registrado e publicado pelo Secretariado <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ter sua<br />

entrada em vigor. A Convenção <strong>de</strong> Viena sobre o Direito dos Tratados se ocupa da matéria<br />

minuciosamente nos artigos 76 a 80.<br />

6.5.3. Instrumentos <strong>de</strong> atuação 22<br />

No âmbito das Nações Unidas, são produzidos vários documentos jurídicos, sobre os mais<br />

diversos temas – <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s políticos da mulher até escravatura, <strong>de</strong> <strong>direito</strong> penal internacional à<br />

preservação da diversida<strong>de</strong> biológica, <strong>de</strong> proibição <strong>de</strong> armas químicas a <strong>direito</strong>s das crianças. Os<br />

instrumentos mais comuns para expressar a concordância dos Estados-membros sobre temas <strong>de</strong><br />

interesse internacional são:<br />

a) acordos: instrumento usado, geralmente, para caracterizar negociações bilaterais <strong>de</strong> natureza<br />

política, econômica, comercial, cultural, científica e técnica. Acordos po<strong>de</strong>m ser firmados entre<br />

países ou entre um país e uma organização internacional;<br />

b) tratados: atos bilaterais ou multilaterais aos quais se <strong>de</strong>seja atribuir especial relevância<br />

política;<br />

c) convenções: costuma ser empregada para <strong>de</strong>signar atos multilaterais, oriundos <strong>de</strong> conferências<br />

internacionais e que abor<strong>de</strong>m assunto <strong>de</strong> interesse geral;<br />

d) protocolos: <strong>de</strong>signa acordos menos formais que os tratados. O termo é utilizado, ainda, para<br />

<strong>de</strong>signar a ata final <strong>de</strong> uma conferência internacional;<br />

e) resoluções: são <strong>de</strong>liberações, seja no âmbito nacional ou internacional;<br />

f) estatutos: tipo <strong>de</strong> lei que expressa os princípios que regem a organização <strong>de</strong> um Estado,<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> ou associação.<br />

6.5.4. O Projeto Milênio<br />

Trata-se <strong>de</strong> programa global da ONU, especialmente constituído pelo então Secretário-Geral das

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