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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Aristóteles no pensamento canônico m<strong>ed</strong>ieval, bem como a tradição judaico-cristã, tal prática foi<br />

erigida à condição <strong>de</strong> pecado capital. Outros teóricos canônicos, como São Basílio Magno, já<br />

haviam con<strong>de</strong>nado a cobrança <strong>de</strong> juros na circulação <strong>de</strong> dinheiro nos negócios entre particulares, em<br />

que pese consi<strong>de</strong>rarem a prática comercial entre pessoas como abençoada. 3<br />

Embora não houvesse uma preocupação na teorização das Relações Internacionais no pensamento<br />

canônico, mormente em se consi<strong>de</strong>rando as trocas comerciais, estas, ainda que <strong>de</strong> forma incipiente,<br />

passaram a ser frequentes no cenário m<strong>ed</strong>ieval, dando ensejo ao aparecimento <strong>de</strong> doutrinas<br />

econômicas.<br />

O mercantilismo foi um dos primeiros sistemas econômicos, senão o primeiro, que surgiu na<br />

Ida<strong>de</strong> Média. Este período caracterizou-se, conforme visto, pela forte influência da moral e da<br />

religião nas políticas econômicas, sem levar em conta o impacto, por vezes negativo, que po<strong>de</strong>riam<br />

ter nos resultados e na soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>.<br />

Isso porque, <strong>de</strong>terminadas condutas religiosamente reprováveis, a exemplo da prática do<br />

empréstimo <strong>de</strong> dinheiro m<strong>ed</strong>iante remuneração via juros, são, nada mais, do que a consequência<br />

natural por estar se colocando o capital em circulação. Se não há o estímulo remuneratório para o<br />

cr<strong>ed</strong>or, que se priva temporariamente <strong>de</strong> sua riqueza em prol do <strong>de</strong>v<strong>ed</strong>or, não haveria interesse <strong>de</strong><br />

sua parte em disponibilizar seu crédito e, por conseguinte, aquele que necessita do empréstimo para<br />

aquisição <strong>de</strong> bens que se encontram fora <strong>de</strong> sua faixa <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r aquisitivo ou, até mesmo, para outras<br />

finalida<strong>de</strong>s, vê-se privado do acesso às mercadorias e da satisfação <strong>de</strong> seus interesses.<br />

Assim, no século XIV, diante da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se voltar a atenção do Estado para os negócios<br />

econômicos, ainda que <strong>de</strong> forma intermitente e fragmentária, foi concebido o mercantilismo. Sua<br />

principal característica era pregar o acúmulo <strong>de</strong> riquezas. Quanto mais dinheiro um indivíduo ou um<br />

Estado tivessem guardado, mais fortes e ricos seriam. Daí nascer uma política <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> metais<br />

preciosos. 4<br />

Tal doutrina econômica teve forte influência na política da Espanha no século XVI, tendo algum<br />

alcance, ainda, nas, então, colônias britânicas da América do Norte. Porém, a Espanha, neste<br />

período, notabilizou-se como uma das maiores potências do mundo, mormente em virtu<strong>de</strong> do<br />

extrativismo colonial, que lhe permitiu um forte acúmulo <strong>de</strong> ouro e prata.<br />

Logo, diante da abundância <strong>de</strong> metais preciosos, os espanhóis passaram a importar quaisquer<br />

bens que quisessem iniciando uma pródiga e in<strong>de</strong>sejável saída <strong>de</strong> divisas <strong>de</strong> seu país, tendo como um<br />

dos principais fornec<strong>ed</strong>ores <strong>de</strong> manufaturados a Inglaterra. Da necessida<strong>de</strong> mercantilista <strong>de</strong> se<br />

manter o ouro e a prata <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas fronteiras, como forma <strong>de</strong> se garantir a força e riqueza da<br />

Nação, nasceu uma doutrina subjacente ao mercantilismo, <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> metalismo ou bulonismo,<br />

traço marcante no então vigente cenário <strong>de</strong> relações internacionais. Por tal pensamento, cada nação<br />

somente po<strong>de</strong>ria importar quantida<strong>de</strong> proporcional ao volume que exportava. Este sistema,<br />

conhecido como balança <strong>de</strong> contratos, objetivava, por óbvio, evitar a evasão <strong>de</strong> riquezas (metais<br />

preciosos). Todavia, representava um forte fator <strong>de</strong> mitigação e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestímulo ao comércio exterior.<br />

Isso porque, ao se impor o equilíbrio em todas as relações <strong>de</strong> importação e exportação, proibiu-se<br />

que uma relação <strong>de</strong>ficitária pu<strong>de</strong>sse ser compensada a posteriori com o exce<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> outra. Assim,<br />

ao mesmo tempo em que se coibia os prejuízos, minimizando-se as perdas, acabava-se com as<br />

possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lucro, em eventual maximização <strong>de</strong> resultados.<br />

Some-se a isso que, concomitantemente à retenção <strong>de</strong> metais preciosos em seu próprio território,<br />

inviabilizava-se o comércio exterior, privando o mercado interno <strong>de</strong> mercadorias que somente

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