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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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intenção <strong>de</strong> continuar se opondo aos países do Eixo, Alemanha, Japão e Itália, inclusive em caráter<br />

bélico. Dois anos mais tar<strong>de</strong>, lí<strong>de</strong>res da China, da União Soviética, do Reino Unido e dos Estados<br />

Unidos esboçaram uma proposta <strong>de</strong> estatuto para uma soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> internacional <strong>de</strong> países, que<br />

r<strong>ed</strong>undou na realização da Convenção <strong>de</strong> São Francisco, <strong>de</strong> 1945.<br />

A ONU inaugurou suas ativida<strong>de</strong>s em 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1945, <strong>de</strong>pois da Carta ter sido ratificada<br />

pelos então cinco membros permanentes do Conselho <strong>de</strong> Segurança, a saber, a República Popular da<br />

China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido e os Estados Unidos<br />

da América, bem como pela maioria dos <strong>de</strong>mais 46 membros.<br />

A missão da ONU parte do pressuposto <strong>de</strong> que diversos problemas mundiais – como pobreza,<br />

<strong>de</strong>semprego, <strong>de</strong>gradação ambiental, criminalida<strong>de</strong>, Aids, migração e tráfico <strong>de</strong> drogas – po<strong>de</strong>m ser<br />

mais facilmente combatidos por meio <strong>de</strong> uma cooperação internacional. As ações para a r<strong>ed</strong>ução da<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> global também po<strong>de</strong>m ser otimizadas sob uma coor<strong>de</strong>nação in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> âmbito<br />

mundial, como as Nações Unidas.<br />

Os propósitos das Nações Unidas são: a) manter a paz e a segurança internacionais; b)<br />

<strong>de</strong>senvolver relações amistosas entre as nações; c) <strong>de</strong>senvolver a cooperação internacional para<br />

resolver os problemas mundiais <strong>de</strong> caráter econômico, social, cultural e humanitário, promovendo o<br />

respeito aos <strong>direito</strong>s humanos e às liberda<strong>de</strong>s fundamentais; d) ser um centro <strong>de</strong>stinado a harmonizar<br />

a ação dos povos para a consecução <strong>de</strong>sses objetivos comuns.<br />

Para tanto, as Nações Unidas agem <strong>de</strong> acordo com os seguintes princípios: a) a organização se<br />

baseia no princípio da igualda<strong>de</strong> soberana <strong>de</strong> todos seus membros; b) todos os membros se obrigam<br />

a cumprir <strong>de</strong> boa fé os compromissos da Carta; c) todos <strong>de</strong>verão resolver suas controvérsias<br />

internacionais por meios pacíficos, <strong>de</strong> modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça<br />

internacionais; d) todos <strong>de</strong>verão abster-se em suas relações internacionais <strong>de</strong> recorrer à ameaça ou<br />

ao emprego da força contra outros Estados; e) todos <strong>de</strong>verão dar assistência às Nações Unidas em<br />

qualquer m<strong>ed</strong>ida que a Organização p<strong>ed</strong>ir em conformida<strong>de</strong> com os preceitos da Carta, abstendo-se<br />

<strong>de</strong> prestar auxílio a qualquer Estado contra o qual as Nações Unidas agirem <strong>de</strong> modo preventivo ou<br />

coercitivo; f) cabe às Nações Unidas fazer com que os Estados que não são membros da Organização<br />

ajam <strong>de</strong> acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da<br />

segurança internacionais; g) nenhum preceito da Carta autoriza as Nações Unidas a intervir em<br />

assuntos que são essencialmente da alçada nacional <strong>de</strong> cada país.<br />

O <strong>direito</strong> <strong>de</strong> tornar-se membro das Nações Unidas cabe a todas as nações amantes da paz que<br />

aceitarem os compromissos da Carta e que, a critério da Organização, estiverem aptas e dispostas a<br />

cumprir tais obrigações. Chamam-se Membros-Fundadores das Nações Unidas os países que<br />

assinaram a Declaração das Nações Unidas <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1942 ou que tomaram parte da<br />

Conferência <strong>de</strong> São Francisco, tendo assinado e ratificado a Carta. O Brasil é um dos Membros-<br />

Fundadores da ONU. Países que não fazem ainda parte da Organização po<strong>de</strong>m ingressar nas Nações<br />

Unidas por <strong>de</strong>cisão da Assembleia-Geral m<strong>ed</strong>iante recomendação do Conselho <strong>de</strong> Segurança. A<br />

suspensão <strong>de</strong> algum Estado-Membro po<strong>de</strong> ocorrer quando o Conselho <strong>de</strong> Segurança tomar m<strong>ed</strong>idas<br />

preventivas ou coercitivas contra ele, cabendo a expulsão sempre que houver uma violação<br />

persistente dos preceitos da Carta. O exercício dos <strong>direito</strong>s e privilégios <strong>de</strong> um membro que tenha<br />

sido suspenso po<strong>de</strong> ser restabelecido pelo Conselho <strong>de</strong> Segurança. Porém, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1945, nenhum País-<br />

Membro da ONU foi suspenso ou expulso da Organização.<br />

A ONU adota seis idiomas oficiais para condução <strong>de</strong> seus trabalhos, a saber, o árabe, o chinês, o

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