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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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§§ 2º e 3º, da Lei n. 8.884/94;<br />

d) a presunção <strong>de</strong> que trata o § 2º, do art. 20, é juris et <strong>de</strong> jure.<br />

41. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 22º Concurso – 2005) É correto dizer que a Lei 8.884/1994:<br />

a) é meramente uma nova Lei Antitruste em cotejo com a Lei n. 4.137/1962;<br />

b) veicula matéria penal;<br />

c) tem o seu fundamento constitucional exclusivamente no parágrafo 4º, do art. 173, da Carta Política <strong>de</strong> 1988;<br />

d) é dirigida à preservação do modo <strong>de</strong> produção capitalista.<br />

42. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 23º Concurso – 2006) É correto assinalar que:<br />

a) a repressão aos altos lucros, em princípio, constitui incentivo à concorrência e à livre-iniciativa por sinalizar grau <strong>de</strong><br />

regular competitivida<strong>de</strong> do mercado, sem possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> práticas <strong>de</strong> abusos;<br />

b) fixação <strong>de</strong> preços por meio <strong>de</strong> acordo, <strong>de</strong> per se, não é consi<strong>de</strong>rada, pela lei antitruste, conduta anticompetitiva;<br />

c) cláusula contratual <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong> revela infração à or<strong>de</strong>m econômica;<br />

d) “subordinar a venda <strong>de</strong> um bem à aquisição <strong>de</strong> outro ou à utilização <strong>de</strong> um serviço, ou subordinar a prestação <strong>de</strong><br />

um serviço à utilização <strong>de</strong> outro ou à aquisição <strong>de</strong> um bem”, encerra relação meramente concorrencial.<br />

43. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 23º Concurso – 2006) A infringência da or<strong>de</strong>m econômica importa<br />

responsabilida<strong>de</strong>:<br />

a) da empresa;<br />

b) da empresa e, em caráter subsidiário, individual, <strong>de</strong> seus dirigentes ou administradores;<br />

c) da empresa e, como substitutos, dos seus dirigentes ou administradores;<br />

d) solidária da empresa e <strong>de</strong> seus dirigentes ou administradores.<br />

44. (Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral – 23º Concurso – 2006) Ante os artigos 20 e 21, da Lei n. 8.884/1994, é correto<br />

afirmar que:<br />

a) se adotou a responsabilida<strong>de</strong> objetiva mitigada por prever-se ação, sem efeito danoso, na cláusula “ainda que não<br />

sejam alcançados”;<br />

b) a tipificação das condutas violadoras da or<strong>de</strong>m econômica é taxativa em respeito ao princípio da reserva legal;<br />

c) o titular dos bens protegidos é o Estado, que, por imperativo constitucional com instrumentos nela previstos, busca<br />

assegurar a todos existência digna no rumo da justiça social;<br />

d) a imposição <strong>de</strong> preços excessivos ou aumentar sem justa causa, o preço do bem ou serviço não há <strong>de</strong> ser punível,<br />

em qualquer circunstância.<br />

45. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2010 – CESPE) O CADE po<strong>de</strong> autorizar atos que, sob qualquer forma manifestados,<br />

possam limitar ou <strong>de</strong> qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou, ainda, resultar na dominação <strong>de</strong><br />

mercados relevantes <strong>de</strong> bens ou serviços.<br />

46. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2010 – CESPE) A posição dominante no mercado é presumida pela Lei Antitruste<br />

quando a empresa ou grupo <strong>de</strong> empresas controla 20% <strong>de</strong> mercado relevante, po<strong>de</strong>ndo esse percentual ser<br />

alterado pelo CADE para setores específicos da economia.<br />

47. (Procurador Fe<strong>de</strong>ral – 2010 – CESPE) O aumento dos lucros e o po<strong>de</strong>r econômico, por si sós, são<br />

manifestações da dilapidação da livre concorrência.<br />

48. (Procurador BACEN – 2009 – CESPE) A Lei n. 8.884/1994 tem por finalida<strong>de</strong> principal a prevenção e a<br />

repressão às infrações contra a or<strong>de</strong>m econômica, orientada pelos ditames constitucionais <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

iniciativa, livre concorrência, função social da propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, <strong>de</strong>fesa dos consumidores e repressão ao abuso<br />

do po<strong>de</strong>r econômico. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.<br />

a) No caso <strong>de</strong> encerramento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> empresa que tenha cometido várias infrações à or<strong>de</strong>m econômica por<br />

motivo <strong>de</strong> má administração, admite-se a <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ração da sua personalida<strong>de</strong> jurídica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, em

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