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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Outrossim, criaram, no Clayton Act, o Fe<strong>de</strong>ral Tra<strong>de</strong> Comission, ente guardião da concorrência,<br />

atuante até os dias <strong>de</strong> hoje.<br />

Atualmente, o Sistema Norte-Americano <strong>de</strong> Proteção à Concorrência conta com a seguinte<br />

estrutura governamental:<br />

a) Divisão Antitruste (Antitrust Division) do Departamento <strong>de</strong> Justiça dos Estados Unidos:<br />

promove e protege o <strong>de</strong>vido processo competitivo, garantindo o fiel cumprimento das leis antitruste;<br />

b) Comissão Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Comércio (Fe<strong>de</strong>ral Tra<strong>de</strong> Comission): supervisiona a política antitruste<br />

e, basicamente, atua eliminando as propagandas enganosas que maculem as opções consumeristas <strong>de</strong><br />

compra.<br />

No continente europeu, o tema proteção à concorrência somente passou a ter relevância com a<br />

assinatura do Tratado <strong>de</strong> Roma, em 1957, com o início da Comunida<strong>de</strong> Econômica Europeia. Assim,<br />

com o processo <strong>de</strong> integração econômica e aquecimento do intercâmbio entre os Estados signatários,<br />

o <strong>de</strong>vido processo competitivo passou a ser <strong>de</strong>vidamente tutelado pelas autorida<strong>de</strong>s europeias, como<br />

meio <strong>de</strong> se assegurar a livre-iniciativa, necessária para a consolidação <strong>de</strong> economias <strong>de</strong> mercado. O<br />

Sistema <strong>de</strong> Proteção à Concorrência da Europa conta com uma atuação conjunta da Comissão<br />

Europeia, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> antitruste administrativa, bem como do Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

Europeu e da Justiça <strong>de</strong> 1ª Instância.<br />

Outrossim, diversos signatários do Tratado <strong>de</strong> Roma, <strong>de</strong> 1957, individualmente, <strong>ed</strong>itaram leis<br />

próprias <strong>de</strong> proteção à concorrência. Em 1948, o Reino Unido <strong>ed</strong>itou o Monopolies and Restrictive<br />

Practices Act para investigar as condutas restritivas da concorrência no mercado. Por sua vez, em<br />

1956, foi <strong>ed</strong>itado o Restrictive Tra<strong>de</strong> Practices Act com o fito <strong>de</strong> coibir os acordos restritivos da<br />

concorrência. Em 1973, por meio do Fair Trading Act, a legislação concorrencial foi consolidada.<br />

Em 1998, por meio da <strong>ed</strong>ição do Competition Act, as autorida<strong>de</strong>s concorrências do Reino Unido<br />

foram estruturadas da seguinte forma:<br />

a) Office of the Director General of Fair Tra<strong>de</strong> (Escritório do Diretor-Geral <strong>de</strong> Comércio<br />

Equitativo): responsável pela coleta <strong>de</strong> dados e informações do mercado e dos agentes privados;<br />

b) Monopolies and Mergers Commission (Comissão <strong>de</strong> Monopólios e Concentrações):<br />

responsável pela condução das investigações;<br />

c) Court of Restrictive Practices (Tribunal <strong>de</strong> Práticas Restritivas): tribunal responsável pelo<br />

julgamento das condutas e das estruturas <strong>de</strong> mercado.<br />

Na Alemanha, em 1958, foi <strong>ed</strong>itada a Lei sobre Restrições a Concorrência (Gesetz über<br />

Wettbewerbsbeschränkungen), o qual foi ampliado em 1973 para controle <strong>de</strong> fusões e aquisições <strong>de</strong><br />

empresas. Sua principal autorida<strong>de</strong> concorrencial é o Bun<strong>de</strong>skartellamt (Serviço Fe<strong>de</strong>ral da<br />

Concorrência), responsável pela investigação e julgamento <strong>de</strong> condutas consi<strong>de</strong>radas abusivas. Suas<br />

<strong>de</strong>cisões são passíveis <strong>de</strong> revisão por parte da Berufungsgericht (Corte <strong>de</strong> Apelação), sob aspectos<br />

jurídico econômicos, e por parte da Bun<strong>de</strong>sgerichtshof (Corte Suprema Fe<strong>de</strong>ral), tão somente em<br />

aspectos legais. As fusões e aquisições empresariais são analisadas e aprovadas pela Deutsch<br />

Monopolkommission (Comissão Alemã <strong>de</strong> Monopólio), po<strong>de</strong>ndo, em casos excepcionais, ser<br />

apreciados e autorizados pelo Ministério da Economia.<br />

Dada sua tradição intervencionista, a França somente introduziu uma cultura <strong>de</strong> mercado em<br />

1977, quando criou a Comissão da Concorrência, órgão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong> assessoramento técnico do<br />

governo. Com a <strong>ed</strong>ição da Lei <strong>de</strong> Regulamentação da Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Venda e da Concorrência (Loi sur<br />

la liberté <strong>de</strong> la réglementation <strong>de</strong> la vente et la concurrence), em 1986, a França criou entes

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