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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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continha 15 princípios para nortear a Or<strong>de</strong>m Econômica Internacional. Todavia, tais princípios<br />

sofreram forte influência do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).<br />

Os princípios instituídos pelo GATT pautaram-se concretamente em uma posição <strong>de</strong>sigual,<br />

reconhecendo uma realida<strong>de</strong> fática, uma vez que os países possuem realida<strong>de</strong>s internas, <strong>de</strong> caráter<br />

socioeconômico, nitidamente diversas, consolidando a Or<strong>de</strong>m Econômica Internacional da seguinte<br />

forma:<br />

a) os Estados não po<strong>de</strong>m adotar relações comerciais discriminatórias;<br />

b) os Estados não po<strong>de</strong>m imp<strong>ed</strong>ir o pagamento <strong>de</strong> lucros <strong>de</strong> investimentos estrangeiros;<br />

c) os Estados <strong>de</strong>vem cooperar na estabilização dos preços na economia;<br />

d) os Estados <strong>de</strong>vem evitar o dumping e a criação <strong>de</strong> estoques que interfiram nos <strong>de</strong>mais países<br />

em crescimento econômico;<br />

e) os Estados não po<strong>de</strong>m imp<strong>ed</strong>ir o comércio internacional, com o uso <strong>de</strong> barreiras alfan<strong>de</strong>gárias;<br />

e<br />

f) os Estados sub<strong>de</strong>senvolvidos ou em <strong>de</strong>senvolvimento têm <strong>direito</strong> a uma assistência econômica.<br />

6.8. INTEGRAÇÃO ECONÔMICA<br />

6.8.1. Introdução<br />

Como consequência direta da configuração da Or<strong>de</strong>m Econômica mundial estabelecida pelos<br />

acordos <strong>de</strong> Bretton Woods, com fundamento no aquecimento das relações comerciais entre as<br />

Nações, como instrumento para manutenção da paz, a integração econômica foi uma tendência quase<br />

inexorável.<br />

Trata-se, assim, do processo econômico-político entre governos nacionais e soberanos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sagravação, visando à r<strong>ed</strong>ução, parcial ou total, das barreiras tarifárias e não tarifárias que<br />

limitam ou entravam o comércio recíproco, cujas regras foram estabelecidas pelo Acordo Geral <strong>de</strong><br />

Tarifas e Comércio. Por <strong>de</strong>sagravação tarifária enten<strong>de</strong>-se o mecanismo <strong>de</strong> r<strong>ed</strong>ução gradual das<br />

tarifas aplicadas ao comércio entre dois ou mais países.<br />

Outrossim, o processo <strong>de</strong> integração econômica, sob uma visão objetiva, é o conjunto <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas<br />

<strong>de</strong> caráter econômico e comercial que tem por objetivo promover a aproximação e, eventualmente, a<br />

união entre as economias <strong>de</strong> dois ou mais países.<br />

Tais m<strong>ed</strong>idas integracionistas e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sagravo tarifário concentram-se, em um primeiro momento,<br />

na diminuição ou mesmo eliminação <strong>de</strong> barreiras tarifárias e não tarifárias que, por razões<br />

protecionistas, constrangem, limitam e, até mesmo em casos extremos, inviabilizam o comércio <strong>de</strong><br />

bens entre países. Esclareça-se que as restrições não tarifárias são as disposições legais distintas das<br />

exações pecuniárias que têm por objetivo central limitar a importação <strong>de</strong> mercadorias por<br />

<strong>de</strong>terminado país. Assim, com a progressiva eliminação das restrições tarifárias e não tarifárias, as<br />

alíquotas aplicadas ao comércio <strong>de</strong>ntro da zona são sempre diferentes, menores, do que aquelas<br />

praticadas para países fora da zona. Essa diferença, chamada <strong>de</strong> margem <strong>de</strong> preferência, é um dos<br />

gran<strong>de</strong>s estímulos que os países têm para integrarem-se.<br />

A integração econômica, via <strong>de</strong> regra, como mostra a história <strong>de</strong>corrente da segunda meta<strong>de</strong> do<br />

século XX, ocorre <strong>de</strong> forma gradual, passando por diversas etapas, que vão <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a r<strong>ed</strong>ução <strong>de</strong><br />

algumas barreiras tarifárias, até, em uma etapa mais adiantada <strong>de</strong> integração, a <strong>de</strong>finição e adoção <strong>de</strong><br />

uma Tarifa Externa Comum – TEC, ou seja, uma tarifa a ser aplicada por todos os sócios ao

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