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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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6.15.1. Introdução<br />

Historicamente, o processo <strong>de</strong> integração das Américas, sobretudo nos países <strong>de</strong> colonização<br />

ibérica, remonta ao século XIX. Neste sentido, <strong>de</strong>stacamos o Congresso do Panamá, em 1826, que se<br />

encontrava embasado pelos i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> Simon Bolívar (1783-1830), 36 venezuelano que dirigiu a luta<br />

pela in<strong>de</strong>pendência da Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia e Equador, pautadas em um pensamento<br />

<strong>de</strong> integração muito mais política do que econômica. 37<br />

Tais políticas tiveram como marco inicial a Carta da Jamaica <strong>de</strong> 1815, ensejando a possibilida<strong>de</strong><br />

do estabelecimento <strong>de</strong> um agrupamento regional <strong>de</strong> Estados latino-americanos, através do fomento<br />

político entre os mesmos, visando buscar a melhoria das economias <strong>de</strong> cada Estado participante.<br />

Observe-se que Bolívar já apresentara esse i<strong>de</strong>ário <strong>de</strong> união das soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s americanas, antes<br />

mesmo da Carta da Jamaica. A sua exposição prática já é perceptível em um artigo que escreveu para<br />

o Morning Chronicle, <strong>de</strong> Londres (05 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1810), dizendo que, se os venezuelanos<br />

fossem obrigados a <strong>de</strong>clarar guerra à Espanha, convidariam todos os povos da América a eles se<br />

unirem em uma confe<strong>de</strong>ração. O plano surge novamente no Manifesto <strong>de</strong> Cartagena, escrito por<br />

Bolívar em 1812, e, mais claramente em 1814, quando, como libertador da Venezuela, enviou a<br />

circular que condicionou a liberda<strong>de</strong> dos novos Estados ao que ele chamou <strong>de</strong> “união <strong>de</strong> toda a<br />

América do Sul em um único corpo político”. Em 1818, respon<strong>de</strong>ndo à mensagem <strong>de</strong> saudação,<br />

enviada a Angostura pelo director argentino, Pueyrr<strong>ed</strong>ón, <strong>de</strong>clarava que, tão logo a guerra <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>pendência estivesse terminada, procuraria formar um pacto americano, e esperava que as<br />

Províncias do Rio da Prata se unissem a ele.<br />

Isto porque, após o processo <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência das Américas, o perigo <strong>de</strong> reconquista por parte<br />

dos colonizadores europeus permanecia vivo, mormente no que se refere à América Latina. Por tais<br />

razões, diversos Congressos <strong>de</strong> Estados Americanos foram feitos ao longo do século XIX, <strong>de</strong>ntre os<br />

quais <strong>de</strong>stacamos:<br />

a) Tratado do Panamá (1826): que visava à formação <strong>de</strong> uma Confe<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> Estados<br />

Americanos, o qual não contou com qualquer ratificação.<br />

b) 1 o , 2 o e 3 o Congressos <strong>de</strong> Lima (1847/1848 e 1864/1865): com os mesmos objetivos do<br />

Tratado do Panamá, que igualmente não contou com apoio político <strong>de</strong> qualquer Estado americano.<br />

c) Reunião <strong>de</strong> Santiago do Chile (1856): formação do Tratado <strong>de</strong> Aliança Militar e Assistência<br />

Recíproca entre os Estados Americanos, o qual fracassou por falta <strong>de</strong> apoio político.<br />

d) 1 a Conferência Internacional dos Estados Americanos (Washington – 1889/90): visava<br />

aproximar e aquecer o comércio no continente americano, m<strong>ed</strong>iante a criação <strong>de</strong> um sistema<br />

permanente <strong>de</strong> arbitragem, bem como a diminuição das barreiras comerciais tarifárias.<br />

Em que pese tal i<strong>de</strong>ário nunca ter se concretizado no plano dos fatos, seu substrato i<strong>de</strong>ológico<br />

teve <strong>de</strong>sdobramentos no século XX, dando continuida<strong>de</strong> ao processo <strong>de</strong> integração, porém com cunho<br />

nitidamente econômico, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> lado o processo <strong>de</strong> integração política i<strong>de</strong>alizado por Bolívar.<br />

Neste sentido, <strong>de</strong>stacamos a ALALC, na década <strong>de</strong> 1970, a ALADI, na década seguinte, e,<br />

atualmente, a ALCA, cujas negociações iniciaram em 1994, como veremos adiante.<br />

Merece <strong>de</strong>staque a atual Carta Política brasileira <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988, que estabelece princípios<br />

expressos a serem observados pela República, em suas relações internacionais, bem como a regra do<br />

artigo 4 o , parágrafo único, a seguir transcrito, que possui um caráter <strong>de</strong> integração sociopolítico, indo<br />

além da mera integração econômica:

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