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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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seria formado <strong>de</strong>pois da <strong>de</strong>cisão política dos Chefes <strong>de</strong> Estado que participaram do lançamento da<br />

União Sul-americana <strong>de</strong> Nações, no dia 23 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.<br />

Em 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, na cúpula extraordinária da UNASUL, foi finalmente aprovada a<br />

criação do Conselho <strong>de</strong> Defesa Sul-Americano, que passou a ter em sua composição os ministros da<br />

área <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa da Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile,<br />

Guiana, Suriname e Venezuela.<br />

Cabe ao Conselho <strong>de</strong> Defesa a elaboração <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa conjunta, promoção do<br />

intercâmbio <strong>de</strong> pessoal entre as Forças Armadas <strong>de</strong> cada país, realização <strong>de</strong> exercícios militares<br />

conjuntos, participação em operações <strong>de</strong> paz das Nações Unidas, promover a troca <strong>de</strong> análises sobre<br />

os cenários mundiais <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e a integração <strong>de</strong> bases industriais <strong>de</strong> material bélico.<br />

O estabelecimento <strong>de</strong> um mecanismo <strong>de</strong> M<strong>ed</strong>idas <strong>de</strong> Fomento da Confiança e da Segurança pelo<br />

Conselho <strong>de</strong> Defesa Sul-Americano também foi um instrumento valioso para o fortalecimento da<br />

estabilida<strong>de</strong>, paz e cooperação na América do Sul. Como resultado <strong>de</strong> duas reuniões <strong>de</strong> Ministros<br />

das Relações Exteriores e da Defesa, realizadas em setembro e novembro <strong>de</strong> 2009, no Equador, foi<br />

adotado um conjunto <strong>de</strong> m<strong>ed</strong>idas nas áreas <strong>de</strong> intercâmbio <strong>de</strong> informação e transparência (sistemas<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e gastos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa), ativida<strong>de</strong>s militares intra e extrarregionais, m<strong>ed</strong>idas no âmbito da<br />

segurança, garantias, cumprimento e verificação. Os proc<strong>ed</strong>imentos a serem adotados na aplicação<br />

<strong>de</strong>ssas m<strong>ed</strong>idas foram aprovados pelos Ministros <strong>de</strong> Defesa reunidos em Guaiaquil, em maio <strong>de</strong><br />

2010, e pelos Ministros <strong>de</strong> Relações Exteriores, em reunião realizada em Georgetown, em novembro<br />

do mesmo ano.<br />

6.19.2.10. Parlamento Sul-Americano<br />

O Parlamento Sul-Americano é órgão da União <strong>de</strong> Nações Sul-Americanas. O Tratado<br />

Constitutivo da Unasul lista o Parlamento com os outros órgãos, mas não cita <strong>de</strong>talhes sobre o<br />

mesmo, limitando-se a estabelecer sua se<strong>de</strong> em Cochabamba, Bolívia.<br />

Todavia, remeteu que sua efetiva criação e <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> competência será estabalacida em<br />

protocolo adicional da UNASUL. Nos termos dos artigos transitórios do tratado constitutivo, o<br />

protocolo <strong>de</strong>verá ser confeccionado e aprovado, na quarta Cúpula <strong>de</strong> Chefes <strong>de</strong> Estado da Unasul,<br />

por meio <strong>de</strong> uma Comissão Especial, a ser composta por Membros <strong>de</strong> Parlamentos nacionais e<br />

regionais dos membros signatários da UNASUL, em reunião a ser realizada em Cochabamba. Tal<br />

protocolo <strong>de</strong>finirá o funcionamento e composição do Parlamento Sul-Americano.<br />

6.19.3. Aspectos normativos<br />

Toda as normativas da UNASUL serão adotadas por consenso.<br />

As Decisões do Conselho <strong>de</strong> Chefas e Chefes <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong> Governo, as Resoluções do<br />

Conselho <strong>de</strong> Ministras e Ministros das Relações Exteriores e as Disposições do Conselho <strong>de</strong><br />

Delegadas e Delegados po<strong>de</strong>rão ser adotadas estando presentes ao menos três quartos (3/4) dos<br />

Estados-Membros. Por sua vez, caso as <strong>de</strong>cisões sejam acordadas sem a presença <strong>de</strong> todos os<br />

Estados-Membros, estas <strong>de</strong>verão ser objeto <strong>de</strong> consultas do Secretário-geral dirigidas aos Estados<br />

ausentes, que <strong>de</strong>verão se pronunciar em um prazo máximo <strong>de</strong> trinta (30) dias corridos, a contar do<br />

recebimento do documento no idioma correspon<strong>de</strong>nte. No caso do Conselho <strong>de</strong> Delegadas e<br />

Delegados, esse prazo será <strong>de</strong> quinze (15) dias.<br />

Os Grupos <strong>de</strong> Trabalho po<strong>de</strong>rão realizar sessão e apresentar propostas sempre que o quórum das

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