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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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II – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a morte <strong>de</strong> algum dos signatários;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 370. II – <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a morte <strong>de</strong> algum dos signatários;<br />

III – a partir da impossibilida<strong>de</strong> física que sobreveio a qualquer dos signatários;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 370. III – a partir da impossibilida<strong>de</strong> física, que sobreveio a qualquer dos signatários;<br />

IV – da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 370. IV – da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;<br />

V – do ato ou do fato que estabeleça, <strong>de</strong> modo certo, a anteriorida<strong>de</strong> da formação do documento.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 370. V – do ato ou fato que estabeleça, <strong>de</strong> modo certo, a anteriorida<strong>de</strong> da formação do documento.<br />

Art. 410. Consi<strong>de</strong>ra-se autor do documento particular:<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 371. Reputa-se autor do documento particular:<br />

I – aquele que o fez e o assinou;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 371. I – aquele que o fez e o assinou;<br />

II – aquele por conta <strong>de</strong> quem ele foi feito, estando assinado;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 371. II – aquele, por conta <strong>de</strong> quem foi feito, estando assinado;<br />

III – aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros<br />

empresariais e assentos domésticos.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 371. III – aquele que, mandando compô-lo, não o firmou, porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros comerciais e assentos domésticos.<br />

Art. 411. Consi<strong>de</strong>ra-se autêntico o documento quando:<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 369. Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, <strong>de</strong>clarando que foi aposta em sua presença.

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