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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– contra a Fazenda Pública, recurso oficial: art. 475, II<br />

– contrato; não cumprimento <strong>de</strong> obrigação; sentença que produza o mesmo efeito:art. 466-B<br />

– contrato; transferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> coisa <strong>de</strong>terminada: art. 466-C<br />

– correção <strong>de</strong> inexatidões materiais e erros <strong>de</strong> cálculo: art. 463<br />

– cumprimento da: arts. 475-I a 475-R<br />

– cumprimento; processo <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> título extrajudicial: art. 475-R<br />

– <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> matéria já <strong>de</strong>cidida: art. 471<br />

– <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>; sentença transitada em julgado; efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração não emitida: art. 466-A<br />

– <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> insolvência: art. 758<br />

– <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong> execução: art. 795<br />

– <strong>de</strong> mérito, reputam-se repelidas as alegações e <strong>de</strong>fesas da parte contrária: art. 474<br />

– dispositivo <strong>de</strong>cisório: art. 458, III<br />

– efeitos, no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>nunciação da li<strong>de</strong>: art. 76<br />

– em ação <strong>de</strong> atentado, efeitos: art. 881 e parágrafo único<br />

– em ação <strong>de</strong>marcatória: art. 958<br />

– em arresto não faz coisa julgada na ação principal: art. 817<br />

– em processo cautelar <strong>de</strong> justificação: art. 866<br />

– entrega da coisa; <strong>de</strong>scumprimento do prazo da obrigação: art. 461-A, § 2.º<br />

– entrega da coisa; fixação <strong>de</strong> prazo para cumprimento da obrigação: art. 461-A<br />

– entrega da coisa; perdas e danos; aplicação: art. 461-A, § 3.º<br />

– entrega <strong>de</strong> coisa <strong>de</strong>terminada; escolha; fixação <strong>de</strong> prazo para cumprimento da obrigação: art. 461-A, § 1.º<br />

– estrangeira; título executivo: art. 475-N, VI<br />

– execução provisória: art. 475-O<br />

– extra petita: art. 460<br />

– fato ou direito supervenientes, consi<strong>de</strong>ração: art. 462<br />

– força <strong>de</strong> lei, nos limites da <strong>de</strong>cisão: art. 468<br />

– fundamentos <strong>de</strong> fato, não fazem coisa julgada: art. 469, II<br />

– fundamentos, requisito essencial: art. 458, II<br />

– homologatória <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência: art. 158, parágrafo único<br />

– ilíquida: art. 475-A<br />

– ilíquida, não po<strong>de</strong> ser havendo pedido certo: art. 459, parágrafo único<br />

– impugnação da: arts. 475-L e 475-M<br />

– inalterabilida<strong>de</strong>: art. 463<br />

– inexatidões e erros materiais e <strong>de</strong> cálculo, correção: art. 463<br />

– intimação às partes, início do prazo <strong>de</strong> recurso: art. 506, II<br />

– intimação do advogado: art. 242 e parágrafos<br />

– leitura em audiência, prazo para recurso: art. 506, I<br />

– liquidação; agravo <strong>de</strong> instrumento; cabimento: art. 475-H<br />

– liquidação; arbitramento: arts. 475-C e 475-D<br />

– liquidação: arts. 475-A a 475-H<br />

– liquidação; cálculo aritmético; valor da con<strong>de</strong>nação: art. 475-B

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