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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– suspensão, quando ocorre: art. 265<br />

– uso para objetivo ilegal: art. 17, III<br />

PROCESSO NOS TRIBUNAIS<br />

– acórdão, publicação: art. 564<br />

– adiamento <strong>de</strong> julgamento a pedido <strong>de</strong> juiz: art. 555, § 1.º<br />

– câmara, julgamento por três juízes: art. 555<br />

– concurso ao relator: art. 549<br />

– dia para julgamento: arts. 551, § 2.º, e 552<br />

– distribuição, alternativida<strong>de</strong> e sorteio: art. 548<br />

– ementa do acórdão: art. 563<br />

– julgamento, anúncio do resultado: art. 556<br />

– julgamento do mérito: arts. 560 e 561<br />

– julgamento em turma ou câmara: art. 555<br />

– julgamento, juiz com visto: art. 552, § 3.º<br />

– pauta, apelação e agravo no mesmo processo: art. 559<br />

– pauta <strong>de</strong> julgamento: art. 552 e parágrafos<br />

– pedido <strong>de</strong> vista: art. 555, § 2.º<br />

– preferência no julgamento, feito adiado: art. 562<br />

– protocolo e registro: art. 547<br />

– questão preliminar, <strong>de</strong>cisão antes do mérito: art. 560 e parágrafo único<br />

– recurso em processo sumário, prazo para julgamento: art. 550<br />

– relator, visto e relatório: art. 549 e parágrafo único<br />

– revisor, recursos sujeitos à revisão: art. 551<br />

– sustentação do recurso: art. 554<br />

– sustentação oral, requerimento <strong>de</strong> preferência: art. 565<br />

– turma, julgamento por três juízes: art. 555<br />

PROCESSO SIMULADO<br />

– <strong>de</strong>ve ser obstado pelo juiz: art. 129<br />

PROCURAÇÃO<br />

– exigência <strong>de</strong> mandato ao advogado: art. 37<br />

– exigência para distribuir petição: art. 254<br />

– exigência para o advogado procurar em juízo: art. 37<br />

– para o foro em geral: art. 38<br />

– ratificação <strong>de</strong> atos praticados antes da exibição da procuração: art. 37 e parágrafo único<br />

– revogação, constituição <strong>de</strong> outro procurador: art. 44<br />

PROCURADORES<br />

– arts. 36 a 40<br />

– citação do representado: art. 215<br />

– <strong>de</strong>veres processuais: arts. 14 e 15<br />

– procuração geral para o foro; atos a que habilita o advogado: art. 38<br />

– representação em juízo: art. 12

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