30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

– processamento: arts. 312 a 314<br />

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA<br />

– arguição a qualquer tempo, com suspensão do processo: art. 304<br />

– exclui suscitamento <strong>de</strong> conflito <strong>de</strong> competência: art. 117<br />

– no tribunal, regimento interno: art. 265, § 4.º<br />

– processamento: arts. 307 a 311<br />

– suspen<strong>de</strong> curso <strong>de</strong> prazo: art. 180<br />

– suspensão do processo: art. 265, III<br />

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA<br />

– arguição: arts. 112 e 113<br />

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO<br />

– processamento: arts. 312 a 314<br />

EXCESSO DE EXECUÇÃO<br />

– quando ocorre: art. 743<br />

EXECUÇÃO(ÕES)<br />

– atos atentatórios à dignida<strong>de</strong> da justiça: arts. 600 e 601<br />

– base em obrigação líquida, certa e exigível: art. 586<br />

– bens que ficam sujeitos: arts. 591 e 592<br />

– certidão comprobatória do ajuizamento da: art. 615-A<br />

– citação, interrompe a prescrição: art. 617<br />

– citação irregular, nulida<strong>de</strong>: art. 618, II<br />

– condição não verificada, nulida<strong>de</strong>: art. 618, III<br />

– contra a Fazenda Pública; embargos: art. 741<br />

– credor com título executivo: art. 566, I<br />

– cumulação, condições exigidas: art. 573<br />

– <strong>de</strong> dívida antes <strong>de</strong> cumprida a obrigação do credor: art. 582 e parágrafo único<br />

– <strong>de</strong>finitiva, quando ocorre: art. 587<br />

– <strong>de</strong> obrigação alternativa, exercício da opção e realização da prestação: art. 571 e parágrafos<br />

– <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> 30% do valor; restante pago em até seis vezes: art. 745-A<br />

– <strong>de</strong> prestação alimentícia, atraso, constituição <strong>de</strong> renda: art. 732<br />

– <strong>de</strong> prestação do <strong>de</strong>vedor, antes <strong>de</strong> adimplida a prestação do credor: art. 743, IV<br />

– <strong>de</strong> relação jurídica condicional ou a termo: art. 572<br />

– <strong>de</strong> saldo apurado em prestação <strong>de</strong> contas: art. 918<br />

– <strong>de</strong> sentença penal com efeito civil: art. 575, IV<br />

– <strong>de</strong>sistência; o que <strong>de</strong>ve ser observado: art. 569, parágrafo único<br />

– <strong>de</strong> título extrajudicial: art. 576<br />

– embargadas ou não; fixação dos honorários advocatícios: art. 20, § 4.º<br />

– embargos fundados em nulida<strong>de</strong> da execução: art. 746<br />

– escolha <strong>de</strong> modo, quando por mais <strong>de</strong> um po<strong>de</strong> efetuar-se: art. 615, I<br />

– excesso, quando ocorre: art. 743<br />

– extinção, casos, <strong>de</strong>claração por sentença: arts. 794 e 795

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!