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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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Seção II<br />

Da Legitimida<strong>de</strong> para Requerer o Inventário<br />

Art. 615. O requerimento <strong>de</strong> inventário e <strong>de</strong> partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo<br />

estabelecido no art. 611.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.<br />

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão <strong>de</strong> óbito do autor da herança.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 987. Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão <strong>de</strong> óbito do autor da herança.<br />

Art. 616. Têm, contudo, legitimida<strong>de</strong> concorrente:<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. Tem, contudo, legitimida<strong>de</strong> concorrente:<br />

I – o cônjuge ou companheiro supérstite;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. I – o cônjuge supérstite;<br />

II – o her<strong>de</strong>iro;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. II – o her<strong>de</strong>iro;<br />

III – o legatário;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. III – o legatário;<br />

IV – o testamenteiro;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. IV – o testamenteiro;<br />

V – o cessionário do her<strong>de</strong>iro ou do legatário;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. V – o cessionário do her<strong>de</strong>iro ou do legatário;<br />

VI – o credor do her<strong>de</strong>iro, do legatário ou do autor da herança;

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