30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.143. A herança jacente ficará sob a guarda, conservação e administração <strong>de</strong> um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado, ou até a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vacância; caso<br />

em que será incorporada ao domínio da União, do Estado ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral.<br />

§ 1.º Incumbe ao curador:<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.144. Incumbe ao curador:<br />

I – representar a herança em juízo ou fora <strong>de</strong>le, com intervenção do Ministério Público;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.144. I – representar a herança em juízo ou fora <strong>de</strong>le, com assistência do órgão do Ministério Público;<br />

II – ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação <strong>de</strong> outros porventura existentes;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.144. II – ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação <strong>de</strong> outros porventura existentes;<br />

III – executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.144. III – executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;<br />

IV – apresentar mensalmente ao juiz balancete da receita e da <strong>de</strong>spesa;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.144. IV – apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da <strong>de</strong>spesa;<br />

V – prestar contas ao final <strong>de</strong> sua gestão.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.144. V – prestar contas a final <strong>de</strong> sua gestão.<br />

§ 2.º Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 159 a 161.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.144. Parágrafo único. Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 148 a 150.<br />

Art. 740. O juiz or<strong>de</strong>nará que o oficial <strong>de</strong> justiça, acompanhado do escrivão ou do chefe <strong>de</strong> secretaria e do curador, arrole os bens e<br />

<strong>de</strong>screva-os em auto circunstanciado.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 1.145. Comparecendo à residência do morto, acompanhado do escrivão e do curador, o juiz mandará arrolar os bens e <strong>de</strong>screvê-los em auto circunstanciado.<br />

§ 1 .º Não po<strong>de</strong>ndo comparecer ao local, o juiz requisitará à autorida<strong>de</strong> policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens,<br />

com 2 (duas) testemunhas, que assistirão às diligências.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!