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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– arrematação <strong>de</strong> bem imóvel <strong>de</strong> incapaz; arrependimento: art. 701, § 2.º<br />

– citação por edital dolosamente requerida: art. 233<br />

– cobrança excessiva ou in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> custas: art. 30<br />

– cumprimento <strong>de</strong> obrigação; fixação da: art. 644<br />

– imposta contra o autor <strong>de</strong> cota marginal ou interlinear: art. 161<br />

– insuficiente ou excessiva; alteração: art. 461, § 6.º<br />

– limite para fixação pelo juiz em caso <strong>de</strong> atentado à dignida<strong>de</strong> da justiça: art. 601 e parágrafo único<br />

– litigantes ou serventuários <strong>de</strong> má-fé: art. 35<br />

– obrigação <strong>de</strong> fazer; fixação por atraso no cumprimento da obrigação: art. 645 e parágrafo único<br />

– por tempo <strong>de</strong> atraso; efetivação <strong>de</strong> tutela específica; imposição <strong>de</strong>: art. 461, § 5.º<br />

– quando manifestamente protelatórios os embargos: art. 538, parágrafo único<br />

MUNICÍPIO<br />

– representação em juízo: art. 12, II<br />

NAVIO<br />

– nomeação <strong>de</strong> bens: art. 655, IX<br />

– penhora, efeitos: art. 679<br />

NOMEAÇÃO À AUTORIA<br />

– arts. 62 a 69<br />

– aceitação ou recusa: art. 65<br />

– aceitação pelo nomeado: art. 67<br />

– aceitação presumida: art. 68<br />

– casos em que po<strong>de</strong> ocorrer: arts. 62 e 63<br />

– prazo: art. 64<br />

– responsabilida<strong>de</strong> civil daquele a quem incumbe a nomeação: art. 69<br />

– suspensão do processo para ouvir o autor: art. 64<br />

NOVAÇÃO<br />

– cessa o arresto: art. 820, II<br />

– embargos à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência: art. 756<br />

NULIDADE<br />

– a <strong>de</strong>cisão que a pronuncia <strong>de</strong>clara os efeitos e or<strong>de</strong>na providências: art. 249<br />

– alegação na primeira oportunida<strong>de</strong>: art. 245<br />

– atos <strong>de</strong>cisórios, em caso <strong>de</strong> incompetência absoluta: art. 113, § 2.º<br />

– consi<strong>de</strong>rado válido o ato que por outra forma alcançou a finalida<strong>de</strong>: art. 245<br />

– da citação: art. 214, § 2.º<br />

– <strong>de</strong> citação e <strong>de</strong> intimação: art. 247<br />

– <strong>de</strong>cretável <strong>de</strong> ofício: art. 245, parágrafo único<br />

– <strong>de</strong> execução, matéria <strong>de</strong> embargos: art. 746<br />

– <strong>de</strong> praça: art. 694, § 1.º, I<br />

– <strong>de</strong>sfazimento da arrematação: art. 694<br />

– efeito da anulação <strong>de</strong> ato processual: art. 248<br />

– extinção do processo: art. 267, IV

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