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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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CPC<br />

2015<br />

Art. 618. II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;<br />

III – prestar as primeiras e últimas <strong>de</strong>clarações pessoalmente ou por procurador com po<strong>de</strong>res especiais;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 618. III – prestar as primeiras e as últimas <strong>de</strong>clarações pessoalmente ou por procurador com po<strong>de</strong>res especiais;<br />

IV – exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 618. IV – exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;<br />

V – juntar aos autos certidão do testamento, se houver;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 618. V – juntar aos autos certidão do testamento, se houver;<br />

VI – trazer à colação os bens recebidos pelo her<strong>de</strong>iro ausente, renunciante ou excluído;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 618. VI – trazer à colação os bens recebidos pelo her<strong>de</strong>iro ausente, renunciante ou excluído;<br />

VII – prestar contas <strong>de</strong> sua gestão ao <strong>de</strong>ixar o cargo ou sempre que o juiz lhe <strong>de</strong>terminar;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 618. VII – prestar contas <strong>de</strong> sua gestão ao <strong>de</strong>ixar o cargo ou sempre que o juiz lhe <strong>de</strong>terminar;<br />

VIII – requerer a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência (art. 748).<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 618. VIII – requerer a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência.<br />

Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:<br />

I – alienar bens <strong>de</strong> qualquer espécie;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 619. I – alienar bens <strong>de</strong> qualquer espécie;<br />

II – transigir em juízo ou fora <strong>de</strong>le;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 619. II – transigir em juízo ou fora <strong>de</strong>le;

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