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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– suspeição, casos: art. 135<br />

– suspeito, exceção: arts. 312 a 314<br />

– vinculado ao processo cuja audiência iniciou: art. 132 e parágrafo único<br />

JULGAMENTO ANTECIPADO<br />

– ação <strong>de</strong>marcatória não contestada: art. 955<br />

– ação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas: arts. 330 e 915, § 2.º<br />

– quando ocorre: art. 330<br />

– revelia: art. 330<br />

JURISDIÇÃO<br />

– civil, contenciosa e voluntária, exercício pelos juízes: art. 1.º<br />

– ofício jurisdicional, termina com a sentença: art. 463<br />

– o juiz não prestará tutela jurisdicional senão quando provocado, nos casos e formas legais: art. 2.º<br />

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA<br />

– citação <strong>de</strong> todos os interessados: art. 1.105<br />

– <strong>de</strong>cisão pela solução mais conveniente ou oportuna: art. 1.109<br />

– <strong>de</strong>cisão, prazo: art. 1.109<br />

– <strong>de</strong>spesas processuais: art. 34<br />

– <strong>de</strong>spesas processuais, rateio entre interessados: art. 24<br />

– iniciativa do procedimento: art. 1.104<br />

– provas produzidas pelos interessados e or<strong>de</strong>nadas pelo juiz: art. 1.107<br />

– resposta, prazo para respon<strong>de</strong>r: art. 1.106<br />

– sentença, po<strong>de</strong> ser modificada: art. 1.111<br />

– sentença, recurso <strong>de</strong> apelação: art. 1.110<br />

– seus atos processam-se em férias: art. 174<br />

JURISPRUDÊNCIA<br />

– pronunciamento prévio do tribunal, para uniformização: art. 476<br />

JUROS LEGAIS<br />

– implícitos no pedido: art. 293<br />

JUSTA CAUSA<br />

– conceito: art. 183, § 1.º<br />

JUSTIÇA GRATUITA<br />

– dispensa <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas judiciais: art. 19<br />

JUSTIFICAÇÃO<br />

– citação dos interessados, intervenção do Ministério Público: art. 862 e parágrafo único<br />

– julgamento por sentença: art. 866 e parágrafo único<br />

– medida cautelar: arts. 861 a 866<br />

– não admite <strong>de</strong>fesa nem recurso: art. 865<br />

– para arresto, em segredo e <strong>de</strong> plano: art. 815<br />

– testemunhas e documentos: arts. 863 e 864<br />

LEGITIMIDADE

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