30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CPC<br />

2015<br />

Art. 668. II – se o juiz extinguir o processo <strong>de</strong> inventário com ou sem resolução <strong>de</strong> mérito.<br />

Art. 1.040. Ficam sujeitos à sobrepartilha os bens:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:<br />

I – sonegados;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 669. I – sonegados;<br />

II – da herança que se <strong>de</strong>scobrirem <strong>de</strong>pois da partilha;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 669. II – da herança <strong>de</strong>scobertos após a partilha;<br />

III – litigiosos, assim como os <strong>de</strong> liquidação difícil ou morosa;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 669. III – litigiosos, assim como os <strong>de</strong> liquidação difícil ou morosa;<br />

IV – situados em lugar remoto da se<strong>de</strong> do juízo on<strong>de</strong> se processa o inventário.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 669. IV – situados em lugar remoto da se<strong>de</strong> do juízo on<strong>de</strong> se processa o inventário.<br />

Parágrafo único. Os bens mencionados nos n. III e IV <strong>de</strong>ste artigo serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e administração do<br />

mesmo ou <strong>de</strong> diverso inventariante, a aprazimento da maioria dos her<strong>de</strong>iros.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 669. Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou <strong>de</strong> diverso inventariante, a consentimento da<br />

maioria dos her<strong>de</strong>iros.<br />

Art. 1.041. Observar-se-á na sobrepartilha dos bens o processo <strong>de</strong> inventário e partilha.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo <strong>de</strong> inventário e <strong>de</strong> partilha.<br />

Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 670. Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.<br />

Art. 1.042. O juiz dará curador especial:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!