30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CPC<br />

2015<br />

Art. 843. Tratando-se <strong>de</strong> penhora <strong>de</strong> bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.<br />

Art. 656. A parte po<strong>de</strong>rá requerer a substituição da penhora:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. As partes po<strong>de</strong>rão requerer a substituição da penhora se:<br />

I – se não obe<strong>de</strong>cer à or<strong>de</strong>m legal;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. I – ela não obe<strong>de</strong>cer à or<strong>de</strong>m legal;<br />

II – se não incidir sobre os bens <strong>de</strong>signados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. II – ela não incidir sobre os bens <strong>de</strong>signados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;<br />

III – se, havendo bens no foro da execução, outros houverem sido penhorados;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. III – havendo bens no foro da execução, outros tiverem sido penhorados;<br />

IV – se, havendo bens livres, a penhora houver recaído sobre bens já penhorados ou objeto <strong>de</strong> gravame;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. IV – havendo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto <strong>de</strong> gravame;<br />

V – se incidir sobre bens <strong>de</strong> baixa liqui<strong>de</strong>z;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. V – ela incidir sobre bens <strong>de</strong> baixa liqui<strong>de</strong>z;<br />

VI – se fracassar a tentativa <strong>de</strong> alienação judicial do bem; ou<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. VI – fracassar a tentativa <strong>de</strong> alienação judicial do bem; ou<br />

VII – se o <strong>de</strong>vedor não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações a que se referem os incisos I a IV do parágrafo<br />

único do art. 668 <strong>de</strong>sta Lei.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 848. VII – o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.<br />

§ 1.º É <strong>de</strong>ver do executado (art. 600), no prazo fixado pelo juiz, indicar on<strong>de</strong> se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova<br />

<strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong> e, se for o caso, certidão negativa <strong>de</strong> ônus, bem como abster-se <strong>de</strong> qualquer atitu<strong>de</strong> que dificulte ou embarace a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!