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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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CPC<br />

1973<br />

Art. 988. VI – o credor do her<strong>de</strong>iro, do legatário ou do autor da herança;<br />

VII – o Ministério Público, havendo her<strong>de</strong>iros incapazes;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. VIII – o Ministério Público, havendo her<strong>de</strong>iros incapazes;<br />

VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. IX – a Fazenda Pública, quando tiver interesse.<br />

IX – o administrador judicial da falência do her<strong>de</strong>iro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 988. VII – o síndico da falência do her<strong>de</strong>iro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;<br />

Seção III<br />

Do Inventariante e das Primeiras Declarações<br />

Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte or<strong>de</strong>m:<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 990. O juiz nomeará inventariante:<br />

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte <strong>de</strong>ste;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 990. I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte <strong>de</strong>ste;<br />

II – o her<strong>de</strong>iro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes<br />

não pu<strong>de</strong>rem ser nomeados;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 990. II – o her<strong>de</strong>iro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não pu<strong>de</strong>rem ser nomeados;<br />

III – qualquer her<strong>de</strong>iro, quando nenhum <strong>de</strong>les estiver na posse e na administração do espólio;<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 990. III – qualquer her<strong>de</strong>iro, nenhum estando na posse e administração do espólio;<br />

IV – o her<strong>de</strong>iro menor, por seu representante legal;<br />

V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

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