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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– recebimento pelo credor: art. 546, parágrafo único<br />

– resgate <strong>de</strong> aforamento: art. 549<br />

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO<br />

– auto <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação, lavratura e homologação: arts. 586 e 587<br />

– citação: arts. 576 e 577<br />

– colocação dos marcos: arts. 582 e 584<br />

– cumulação com divisão: art. 570<br />

– laudo, elaboração: art. 580<br />

– legitimida<strong>de</strong> ativa: arts. 569, I, e 575<br />

– peritos: art. 579<br />

– petição inicial: art. 574<br />

– planta, acompanhamento: art. 583<br />

– procedimento comum: art. 578<br />

– sentença: art. 581<br />

– sentença com efeito meramente <strong>de</strong>volutivo: art. 1.012, § 1.º, I<br />

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE<br />

– arts. 599 a 609<br />

– apuração dos haveres: art. 604<br />

– citação: art. 601<br />

– concordância da dissolução; manifestação expressa e unânime: art. 603, caput , e § 1.º<br />

– contestação; procedimento comum: art. 603, § 2.º<br />

– in<strong>de</strong>nização: art. 602<br />

– legitimida<strong>de</strong> ativa: art. 600<br />

– objeto: art. 599<br />

– omissão do contrato social: art. 606<br />

– resolução da socieda<strong>de</strong>: art. 605<br />

AÇÃO DE DIVISÃO<br />

– auto <strong>de</strong> divisão: art. 597<br />

– benfeitorias <strong>de</strong> confinantes, respeito: art. 593<br />

– citações: arts. 576 e 589<br />

– condôminos, apresentação dos títulos e pedidos <strong>de</strong> quinhões: art. 591<br />

– confinantes, <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong> terreno usurpado: art. 594<br />

– cumulação com <strong>de</strong>marcação: art. 570<br />

– <strong>de</strong>cisão sobre títulos e pedidos: art. 592<br />

– <strong>de</strong>liberação da partilha: art. 596<br />

– <strong>de</strong>marcação dos quinhões: art. 596, parágrafo único<br />

– dispensa da realização <strong>de</strong> prova pericial: art. 573<br />

– laudo fundamentado: art. 595<br />

– peritos: art. 590<br />

– petição inicial: art. 588<br />

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

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