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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– responsabilida<strong>de</strong> do juiz: art. 143<br />

PEREMPÇÃO<br />

– alegação; réu: art. 337, V<br />

– conhecimento <strong>de</strong> ofício: art. 485, V e § 3.º<br />

PERITO<br />

– arts. 156 a 158<br />

– nomeação: art. 465<br />

– substituição: art. 468<br />

– vi<strong>de</strong> também AUXILIARES DA JUSTIÇA<br />

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO<br />

– ações possessórias: art. 562, parágrafo único<br />

PETIÇÃO INICIAL<br />

– ação <strong>de</strong> consignação em pagamento: art. 542<br />

– ação <strong>de</strong> divisão: art. 588<br />

– apresentada com a procuração: art. 287<br />

– <strong>de</strong> ação <strong>de</strong>marcatória: art. 574<br />

– <strong>de</strong> ação rescisória: art. 968<br />

– <strong>de</strong> execução, in<strong>de</strong>ferimento: art. 801<br />

– <strong>de</strong> interdição: art. 749<br />

– embargos <strong>de</strong> terceiro: art. 677<br />

– em execução, documentos que instruem: art. 798, I<br />

– in<strong>de</strong>ferimento: arts. 330 e 331<br />

– oposição, requisitos: art. 683<br />

– protocolo; início da ação: art. 312<br />

– requisitos: arts. 319 a 321<br />

– requerimento <strong>de</strong> execução, pedido <strong>de</strong> citação do <strong>de</strong>vedor; instrução da: art. 798<br />

– restauração <strong>de</strong> autos: art. 713<br />

POSTULAÇÃO EM JUÍZO<br />

– atuação em causa própria: art. 106<br />

– <strong>de</strong> direito alheio em nome próprio: art. 18<br />

– interesse e legitimida<strong>de</strong>: art. 17<br />

PRÁTICA ELETRÔNICA<br />

– dos atos processuais: arts. 193 a 199<br />

PRAZO<br />

– agravo das <strong>de</strong>cisões interlocutórias: arts. 1.019 e 1.020<br />

– contagem: art. 219<br />

– <strong>de</strong> recursos: art. 1.003<br />

– dia do começo: art. 231<br />

– dos atos processuais: arts. 218 a 235<br />

– excedidos pelo juiz; possibilida<strong>de</strong>: art. 227<br />

– início e vencimento: art. 224

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