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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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II – em alterar documento verda<strong>de</strong>iro.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 427. II – alterar documento verda<strong>de</strong>iro.<br />

Art. 388. Cessa a fé do documento particular quando:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 428. Cessa a fé do documento particular quando:<br />

I – lhe for contestada a assinatura e enquanto não se lhe comprovar a veracida<strong>de</strong>;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 428. I – for impugnada sua autenticida<strong>de</strong> e enquanto não se comprovar sua veracida<strong>de</strong>;<br />

II – assinado em branco, for abusivamente preenchido.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 428. II – assinado em branco, for impugnado seu conteúdo, por preenchimento abusivo.<br />

Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele, que recebeu documento assinado, com texto não escrito no todo ou em parte, o<br />

formar ou o completar, por si ou por meio <strong>de</strong> outrem, violando o pacto feito com o signatário.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 428. Parágrafo único. Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio <strong>de</strong> outrem,<br />

violando o pacto feito com o signatário.<br />

Art. 389. Incumbe o ônus da prova quando:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:<br />

I – se tratar <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> documento, à parte que a arguir;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 429. I – se tratar <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> documento ou <strong>de</strong> preenchimento abusivo, à parte que a arguir;<br />

II – se tratar <strong>de</strong> contestação <strong>de</strong> assinatura, à parte que produziu o documento.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 429. II – se tratar <strong>de</strong> impugnação da autenticida<strong>de</strong>, à parte que produziu o documento.<br />

Subseção II<br />

Da Arguição <strong>de</strong> Falsida<strong>de</strong>

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