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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– para o advogado continuar representando o mandante: art. 45<br />

– para o agravante requerer juntada, aos autos do processo, <strong>de</strong> cópia da petição do agravo <strong>de</strong> instrumento e do comprovante da<br />

interposição: art. 526<br />

– para oferecimento <strong>de</strong> embargos do <strong>de</strong>vedor: art. 738<br />

– para o juiz <strong>de</strong>spachar e <strong>de</strong>cidir: art. 189<br />

– para o Ministério Público: art. 188<br />

– para o serventuário: art. 190 e parágrafo único<br />

– para proposição da ação <strong>de</strong> consignação: art. 890, §§ 3.º e 4.º<br />

– para representante da Fazenda Pública: art. 188<br />

– para representantes da Fazenda Pública e do Ministério Público: art. 188<br />

– para resposta do réu, só após férias e feriados: art. 173, parágrafo único<br />

– para se ouvir o Ministério Público: art. 527, VI<br />

– peremptório, improrrogável pelo acordo das partes: art. 182<br />

– po<strong>de</strong> ser excedido pelo juiz: art. 187<br />

– prática <strong>de</strong> ato com prazo <strong>de</strong>terminado, por meio <strong>de</strong> petição: art. 172, § 3.º<br />

– prescrição legal ou <strong>de</strong>terminação judicial: art. 177<br />

– prorrogação legal: art. 184, § 1.º<br />

– prorrogação pelo juiz: art. 180<br />

– prorrogação por acordo das partes, quando dilatório: art. 181<br />

– recurso <strong>de</strong>negado; cabimento do agravo: art. 557, § 1.º<br />

– renúncia pela parte beneficiada: art. 186<br />

– suspensão em férias: art. 179<br />

– suspensão por obstáculo criado pela parte: art. 180<br />

PRAZO EXTINTIVO<br />

– aplicação das normas relativas a prescrição: art. 220<br />

PRECATÓRIO<br />

– competência: art. 93<br />

– ofício do presi<strong>de</strong>nte do tribunal em execução contra a Fazenda Pública: art. 730, II<br />

PRECLUSÃO<br />

– conceito: arts. 183 e 473<br />

– consumativa: arts. 183, 299 e 511<br />

– <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo: art. 183<br />

– <strong>de</strong>fesa, discussão sobre matéria preclusa: art. 473<br />

– nulida<strong>de</strong> não alegada oportunamente: art. 245 e parágrafo único<br />

– temporal: art. 183<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

– representação do Município: art. 12, I<br />

PREJULGADO<br />

– pronunciamento prévio do tribunal: arts. 476 a 479<br />

PRELIMINAR(ES)<br />

– <strong>de</strong> apelação, agravo retido: art. 523

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