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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– caução: art. 1.166<br />

– curadoria: art. 1.160<br />

– <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ausência: art. 1.159<br />

– her<strong>de</strong>iros na posse, caução <strong>de</strong> restituir: art. 1.166<br />

– regresso do ausente: arts. 1.167 e 1.168<br />

– sucessão <strong>de</strong>finitiva: arts. 1.167 e 1.168<br />

– sucessão provisória; quem po<strong>de</strong> requerer: art. 1.163 e parágrafos<br />

BENS IMÓVEIS<br />

– divisíveis, arrematação parcial: art. 702 e parágrafo único<br />

– execução por quantia certa contra <strong>de</strong>vedor solvente; penhora: art. 659, §§ 4.º e 5.º<br />

BENS IMPENHORÁVEIS<br />

– enumeração: arts. 649 e 650<br />

BENS INALIENÁVEIS<br />

– frutos, quando são penhoráveis: art. 650<br />

– são impenhoráveis: art. 649, I<br />

BENS MÓVEIS<br />

– arrematação em leilão: art. 704<br />

BOA-FÉ<br />

– <strong>de</strong>ver processual: art. 14, I<br />

BUSCA E APREENSÃO<br />

– auto circunstanciado: art. 843<br />

– competência: art. 93<br />

– <strong>de</strong> coisa <strong>de</strong>positada: art. 905<br />

– <strong>de</strong> coisa vendida a prestações, com reserva <strong>de</strong> domínio: art. 1.071 e parágrafos<br />

– <strong>de</strong> pessoas ou <strong>de</strong> coisas: art. 839<br />

– direito autoral ou <strong>de</strong> artista: art. 842, § 3.º<br />

– embargo <strong>de</strong> obra nova, matérias e produtos: art. 936, parágrafo único<br />

– justificação prévia, segredo <strong>de</strong> justiça: art. 841<br />

– mandado, conteúdo: art. 841<br />

– mandado, cumprimento por oficiais <strong>de</strong> justiça: art. 842 e parágrafos<br />

– mandado, na execução para entrega <strong>de</strong> coisa móvel certa: art. 625<br />

– petição inicial: art. 840<br />

– realização em férias e feriados: art. 173, II<br />

CARÊNCIA DE AÇÃO<br />

– alegada na contestação: art. 301, X<br />

– extinção do processo: arts. 267, VI, e 268<br />

CARTA DE ORDEM<br />

– expedida por meio eletrônico: art. 202, § 3.º<br />

– para cumprimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m do tribunal: art. 201<br />

– requisitos essenciais: art. 202

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