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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– impugnação: arts. 51 e 54, parágrafo único<br />

– litisconsorcial: art. 54 e parágrafo único<br />

– po<strong>de</strong>res e ônus do assistente: art. 52<br />

– qualificada: art. 54<br />

– quando po<strong>de</strong> ocorrer: art. 50 e parágrafo único<br />

– simples: art. 50<br />

– trânsito em julgado: art. 55<br />

ASSISTENTE TÉCNICO<br />

– indicação: art. 421, § 1.º, I<br />

– procedimento sumário; indicação: arts. 276 e 278<br />

– remuneração, <strong>de</strong>spesa processual: art. 20, § 2.º<br />

– remuneração pela parte que o indicou: art. 33<br />

ASTREINTES – PENA PECUNIÁRIA<br />

– casos: arts. 461, § 4.º, 621, parágrafo único, 644 e 645<br />

– conceito: art. 645<br />

ATENTADO<br />

– juízo competente: art. 880, parágrafo único<br />

– petição inicial: art. 880<br />

– quando ocorre: art. 879<br />

– ressarcimento <strong>de</strong> perdas e danos: art. 881, parágrafo único<br />

ATOS ATENTATÓRIOS<br />

– à dignida<strong>de</strong> da justiça: arts. 599, II, 600 e 601<br />

ATOS DO ESCRIVÃO<br />

– como são procedidos: arts. 166 a 171<br />

ATOS DO JUIZ<br />

– assinados eletronicamente: art. 164, parágrafo único<br />

– quais são: art. 162<br />

– redigidos, datados e assinados pelo juiz: art. 164<br />

ATOS EXECUTIVOS<br />

– <strong>de</strong>terminação judicial, cumprimento pelos oficiais <strong>de</strong> justiça: art. 577<br />

ATOS JUDICIAIS<br />

– rescisão como atos jurídicos em geral, quando não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sentença: art. 486<br />

ATOS PROCESSUAIS<br />

– assinatura dos intervenientes: art. 169<br />

– cópias para autos suplementares: art. 159 e parágrafos<br />

– cotas marginais ou interlineares: art. 161<br />

– cumprimento mediante or<strong>de</strong>m judicial: art. 200<br />

– da distribuição e do registro: arts. 251 a 257<br />

– das partes, constituem, modificam e extinguem direitos processuais: art. 158<br />

– extinção do direito <strong>de</strong> praticá-los, pelo <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo: art. 183

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