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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– da norma processual: art. 14<br />

JUIZ<br />

– apreciação da prova pericial: art. 479<br />

– autorizado a <strong>de</strong>ixar a legalida<strong>de</strong> estrita pela solução oportuna, em procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária: art. 723<br />

– <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> mérito; limites: art. 141<br />

– <strong>de</strong>cisões em caso <strong>de</strong> litigância <strong>de</strong> má-fé: art. 142<br />

– <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> atos executivos: art. 782<br />

– exercício da jurisdição: art. 16<br />

– exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia: art. 360<br />

– extinção do processo sem resolução do mérito: art. 92<br />

– impedimentos e suspeição: arts. 144 a 148<br />

– incumbências: art. 139<br />

– nomeação <strong>de</strong> curador: art. 72<br />

– obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão: art. 140<br />

– prazos: art. 226<br />

– prazos excedidos; possibilida<strong>de</strong>: art. 227<br />

– pronunciamentos: arts. 203 a 205<br />

– responsabilida<strong>de</strong>: art. 143<br />

– sentenças; or<strong>de</strong>m cronológica <strong>de</strong> conclusão: art. 12<br />

JULGAMENTO<br />

– antecipado do mérito: arts. 355 e 356<br />

– audiência <strong>de</strong> instrução e julgamento: arts. 358 a 368<br />

JULGAMENTO ANTECIPADO<br />

– do mérito: art. 355<br />

– parcial do mérito: art. 356<br />

JUROS LEGAIS<br />

– implícitos no pedido: art. 322, § 1.º<br />

JURISDIÇÃO<br />

– civil; regulamentação: art. 13<br />

– exercício: art. 16<br />

– nacional; limites: arts. 21 a 25<br />

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA<br />

– citação <strong>de</strong> todos os interessados: art. 721<br />

– <strong>de</strong>cisão pela solução mais conveniente ou oportuna: art. 723, parágrafo único<br />

– <strong>de</strong>cisão, prazo: art. 723<br />

– disposições gerais: arts. 719 a 725<br />

– iniciativa do procedimento: art. 720<br />

– sentença, recurso <strong>de</strong> apelação: art. 724<br />

JURISPRUDÊNCIA<br />

– uniformização: art. 926<br />

LEGITIMIDADE

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