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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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administre no exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />

Art. 195. O registro <strong>de</strong> ato processual eletrônico <strong>de</strong>verá ser feito em padrões abertos, que aten<strong>de</strong>rão aos requisitos <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong>,<br />

integrida<strong>de</strong>, temporalida<strong>de</strong>, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo <strong>de</strong> justiça, confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong>, observada a<br />

infraestrutura <strong>de</strong> chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.<br />

Art. 196. Compete ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial <strong>de</strong><br />

atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilida<strong>de</strong> dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva <strong>de</strong> novos<br />

avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais <strong>de</strong>ste Código.<br />

Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes <strong>de</strong> seu sistema <strong>de</strong> automação em página própria na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong><br />

computadores, gozando a divulgação <strong>de</strong> presunção <strong>de</strong> veracida<strong>de</strong> e confiabilida<strong>de</strong>.<br />

Parágrafo único. Nos casos <strong>de</strong> problema técnico do sistema e <strong>de</strong> erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos<br />

andamentos, po<strong>de</strong>rá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1.º.<br />

Art. 1 98. As unida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong>verão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à<br />

prática <strong>de</strong> atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos <strong>de</strong>le constantes.<br />

Parágrafo único. Será admitida a prática <strong>de</strong> atos por meio não eletrônico no local on<strong>de</strong> não estiverem disponibilizados os equipamentos<br />

previstos no caput .<br />

Art. 199. As unida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Judiciário assegurarão às pessoas com <strong>de</strong>ficiência acessibilida<strong>de</strong> aos seus sítios na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong><br />

computadores, ao meio eletrônico <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.<br />

Seção III<br />

Dos Atos das Partes<br />

Art. 200. Os atos das partes consistentes em <strong>de</strong>clarações unilaterais ou bilaterais <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> produzem imediatamente a constituição,<br />

modificação ou extinção <strong>de</strong> direitos processuais.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 158. Os atos das partes, consistentes em <strong>de</strong>clarações unilaterais ou bilaterais <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção <strong>de</strong> direitos processuais.<br />

Parágrafo único. A <strong>de</strong>sistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 158. Parágrafo único. A <strong>de</strong>sistência da ação só produzirá efeito <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> homologada por sentença.<br />

Art. 201. As partes po<strong>de</strong>rão exigir recibo <strong>de</strong> petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.<br />

CPC<br />

1973<br />

Art. 160. Po<strong>de</strong>rão as partes exigir recibo <strong>de</strong> petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.<br />

Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever<br />

multa correspon<strong>de</strong>nte à meta<strong>de</strong> do salário mínimo.

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