30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

DÍVIDA ATIVA<br />

– a quem compete cobrá-la: art. 1.212<br />

– da Fazenda Pública, certidão, título executivo: art. 585, VII<br />

DIVÓRCIO CONSENSUAL<br />

– realizado por escritura pública: art. 1.124-A<br />

DOCUMENTO<br />

– autenticida<strong>de</strong>; exame: art. 434, caput<br />

– autêntico, quando se reputa: art. 369<br />

– certidão textual, força probante: art. 365, I<br />

– com a petição inicial, no procedimento sumário: art. 276<br />

– cópias reprográficas <strong>de</strong> peças do processo; força probante: art. 365, IV<br />

– <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> autenticida<strong>de</strong> ou falsida<strong>de</strong>: art. 4.º<br />

– <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> exibição, compete a terceiros: art. 341, II<br />

– em língua estrangeira, nomeação <strong>de</strong> intérprete: art. 151<br />

– em língua estrangeira, só po<strong>de</strong> ser junto com a tradução: art. 157<br />

– entregue em cartório, recibo: art. 160<br />

– entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento: art. 386<br />

– exibição, medida cautelar: art. 844<br />

– falsida<strong>de</strong>, cessa a fé: art. 387<br />

– falsida<strong>de</strong>, perícia: art. 434 e parágrafo único<br />

– feito por oficial incompetente ou sem observância <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>, eficácia: art. 367<br />

– força probante do documento público: art. 364<br />

– indispensável, instrui a petição inicial: art. 283<br />

– instrução da petição inicial e da resposta: art. 396<br />

– instrumento público exigido por lei: art. 366<br />

– juntada, <strong>de</strong>ve ser ouvida a parte contrária: art. 398<br />

– novo, juntada em qualquer tempo: art. 397<br />

– novo, obtenção após a sentença; ação rescisória: art. 485, VII<br />

– particular, assinado em branco: art. 388 e parágrafo único<br />

– particular, autêntico, prova a <strong>de</strong>claração: art. 373<br />

– particular, autoria: art. 371<br />

– particular, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ciência <strong>de</strong> certo fato: art. 368, parágrafo único<br />

– particular, <strong>de</strong>clarações presumidas verda<strong>de</strong>iras em relação ao signatário: art. 368<br />

– particular, nota escrita pelo credor no título da obrigação: art. 377 e parágrafo único<br />

– particular, obtido por erro, dolo ou coação: art. 372, parágrafo único<br />

– particular, prova da data: art. 370<br />

– particular, quando falta fé: art. 388<br />

– particular, telegrama e radiograma, presumem-se conforme o original: art. 375<br />

– particular, telegrama, radiograma: art. 374 e parágrafo único<br />

– particular; título executivo extrajudicial: art. 585, II<br />

– reprodução autenticada: art. 365, III

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!