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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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CPC<br />

2015<br />

Art. 53. III. d) on<strong>de</strong> a obrigação <strong>de</strong>ve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;<br />

V – do lugar do ato ou fato:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. IV – do lugar do ato ou fato para a ação:<br />

a) para a ação <strong>de</strong> reparação do dano;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. IV. a) <strong>de</strong> reparação <strong>de</strong> dano;<br />

b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor <strong>de</strong> negócios alheios.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. IV. b) em que for réu administrador ou gestor <strong>de</strong> negócios alheios;<br />

Parágrafo único. Nas ações <strong>de</strong> reparação do dano sofrido em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito ou aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> veículos, será competente o foro do<br />

domicílio do autor ou do local do fato.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. V – <strong>de</strong> domicílio do autor ou do local do fato, para a ação <strong>de</strong> reparação <strong>de</strong> dano sofrido em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito ou aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> veículos, inclusive aeronaves.<br />

Art. 101. (Revogado pela Lei n. 9.307, <strong>de</strong> 23-9-1996.)<br />

Seção IV<br />

Das Modificações da Competência<br />

Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, po<strong>de</strong>rá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos<br />

artigos seguintes.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 54. A competência relativa po<strong>de</strong>rá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.<br />

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa <strong>de</strong> pedir.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa <strong>de</strong> pedir.<br />

Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> quanto às partes e à causa <strong>de</strong> pedir, mas o objeto<br />

<strong>de</strong> uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> quanto às partes e à causa <strong>de</strong> pedir, mas o pedido <strong>de</strong> uma, por ser mais amplo, abrange o das <strong>de</strong>mais.

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