30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CPC<br />

2015<br />

Art. 957. Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz <strong>de</strong>clarado competente.<br />

Art. 123. No conflito entre turmas, seções, câmaras, Conselho Superior da Magistratura, juízes <strong>de</strong> segundo grau e <strong>de</strong>sembargadores,<br />

observar-se-á o que dispuser a respeito o regimento interno do tribunal.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 958. No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, <strong>de</strong>sembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar-se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.<br />

Art. 124. Os regimentos internos dos tribunais regularão o processo e julgamento do conflito <strong>de</strong> atribuições entre autorida<strong>de</strong> judiciária<br />

e autorida<strong>de</strong> administrativa.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 959. O regimento interno do tribunal regulará o processo e o julgamento do conflito <strong>de</strong> atribuições entre autorida<strong>de</strong> judiciária e autorida<strong>de</strong> administrativa.<br />

Capítulo IV<br />

DO JUIZ<br />

Seção I<br />

Dos Po<strong>de</strong>res, dos Deveres e da Responsabilida<strong>de</strong> do Juiz<br />

Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições <strong>de</strong>ste Código, competindo-lhe:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições <strong>de</strong>ste Código, incumbindo-lhe:<br />

I – assegurar às partes igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 139. I – assegurar às partes igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento;<br />

II – velar pela rápida solução do litígio;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 139. II – velar pela duração razoável do processo;<br />

III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignida<strong>de</strong> da Justiça;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 139. III – prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignida<strong>de</strong> da justiça e in<strong>de</strong>ferir postulações meramente protelatórias;<br />

IV – tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!