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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– interrupção para interposição <strong>de</strong> outros recursos: art. 538 e parágrafo único<br />

– julgamento pelo juiz; prazo: art. 537<br />

– manifestamente protelatórios; con<strong>de</strong>nação do embargante: art. 538, parágrafo único<br />

– prazo em que serão opostos: art. 536<br />

– recurso cabível: art. 496, IV<br />

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA<br />

– em recurso especial e em recurso extraordinário: art. 496, VIII<br />

– prazo para interpor e para respon<strong>de</strong>r: art. 508<br />

EMBARGOS DE TERCEIRO(S)<br />

– apresentação em férias e feriados: art. 173, II<br />

– contestação: arts. 1.053 e 1.054<br />

– distribuição por <strong>de</strong>pendência: art. 1.049<br />

– do possuidor direto, alegação <strong>de</strong> domínio alheio: art. 1.050, § 2.º<br />

– mandado liminar <strong>de</strong> manutenção na reintegração: art. 1.051<br />

– não contestado: art. 1.053<br />

– procedimento: art. 1.050 e parágrafos<br />

– processamento em autos distintos: art. 1.049<br />

– quando po<strong>de</strong>m ser opostos: art. 1.048<br />

– quem po<strong>de</strong> oferecer: art. 1.046 e parágrafos<br />

– suspensão dos autos principais: art. 1.052<br />

EMBARGOS DO DEVEDOR<br />

– distribuídos por <strong>de</strong>pendência: art. 736, parágrafo único<br />

– efeito suspensivo: art. 739-A<br />

– em requerimento <strong>de</strong> insolvência: art. 756<br />

– prazo para oferecimento: art. 738<br />

– procedimento: art. 740 e parágrafo único<br />

– rejeição: art. 739, caput<br />

EMBARGOS INFRINGENTES<br />

– apreciação do acórdão embargado: art. 531<br />

– cabimento: art. 530<br />

– escolha <strong>de</strong> novo relator: art. 534<br />

– prazo para interpor e para respon<strong>de</strong>r: art. 508<br />

– processo e julgamento: art. 533<br />

– recurso cabível: art. 496, III<br />

– recurso do in<strong>de</strong>ferimento e prazo: art. 532<br />

– relatório, cópia aos juízes: art. 553<br />

– revisão: art. 551<br />

– sobrestamento <strong>de</strong> recurso extraordinário: art. 498 e parágrafo único<br />

EMPRÉSTIMO<br />

– ações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>; petição inicial: art. 285-B<br />

ENFITEUSE

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