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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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Seção II<br />

Das Cartas<br />

Art. 202. São requisitos essenciais da carta <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, da carta precatória e da carta rogatória:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 260. São requisitos das cartas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, precatória e rogatória:<br />

I – a indicação dos juízes <strong>de</strong> origem e <strong>de</strong> cumprimento do ato;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 260. I – a indicação dos juízes <strong>de</strong> origem e <strong>de</strong> cumprimento do ato;<br />

II – o inteiro teor da petição, do <strong>de</strong>spacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 260. II – o inteiro teor da petição, do <strong>de</strong>spacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;<br />

III – a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 260. III – a menção do ato processual que lhe constitui o objeto;<br />

IV – o encerramento com a assinatura do juiz.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 260. IV – o encerramento com a assinatura do juiz.<br />

§ 1.º O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, <strong>de</strong>senho ou gráfico, sempre que estes<br />

documentos <strong>de</strong>vam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 260. § 1.º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, <strong>de</strong>senho ou gráfico, sempre que esses documentos <strong>de</strong>vam ser examinados, na<br />

diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas.<br />

§ 2.º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução<br />

fotográfica.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 260. § 2.º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.<br />

§ 3.º A carta <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m, carta precatória ou carta rogatória po<strong>de</strong> ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz<br />

<strong>de</strong>verá ser eletrônica, na forma da lei.

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