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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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CARTA DE SENTENÇA<br />

– execução provisória: arts. 521 e 587<br />

– execução; sentença estrangeira: art. 484<br />

– extração: art. 587<br />

CARTA DE USUFRUTO<br />

– conteúdo, inscrição no registro imobiliário: art. 722, parágrafos<br />

CARTA PRECATÓRIA<br />

– da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, cumprida pela Justiça Estadual: art. 1.213<br />

– expedida por meio eletrônico: art. 202, § 3.º<br />

– início <strong>de</strong> prazo, após sua juntada aos autos: art. 241, IV<br />

– itinerante: art. 204<br />

– nomeação <strong>de</strong> perito e assistentes: art. 428<br />

– para arrecadação <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> herança jacente: art. 1.149<br />

– para cumprimento <strong>de</strong> ato processual: art. 201<br />

– para realização <strong>de</strong> perícia sobre documento, remessa do original: art. 202, §§ 1.º e 2.º<br />

– penhora, avaliação e alienação <strong>de</strong> bens: art. 658<br />

– por telegrama, radiograma ou telefone: arts. 205 a 208<br />

– prazo para cumprimento: art. 203<br />

– recusa <strong>de</strong> cumprimento: art. 209<br />

– requisitos essenciais: art. 202<br />

– suspensão do processo, se requerida antes do saneador: art. 338<br />

CARTA ROGATÓRIA<br />

– concessão <strong>de</strong> exequibilida<strong>de</strong> no Brasil: art. 211<br />

– dirigida a autorida<strong>de</strong> estrangeira: art. 201<br />

– expedida por meio eletrônico: art. 202, § 3.º<br />

– negativa <strong>de</strong> cumprimento, citação por edital: art. 231, § 1.º<br />

– remessa por via diplomática: art. 210<br />

– requisitos essenciais: art. 202<br />

CARTAS<br />

– valor probante: art. 376<br />

CAUÇÃO<br />

– arrematação: art. 690<br />

– contestação: art. 831<br />

– <strong>de</strong> restituir bens <strong>de</strong> ausentes: art. 1.166<br />

– falta; alegação na inicial: art. 301, XI<br />

– fi<strong>de</strong>jussória: art. 826<br />

– mandado liminar em embargos <strong>de</strong> terceiro: art. 1.051<br />

– não cumprimento da sentença, consequências: art. 834, parágrafo único<br />

– prestação, medida cautelar provisória: art. 799<br />

– prestada mediante <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> bens móveis valiosos, hipoteca, penhor e fiança: art. 827<br />

– prestada pelo interessado ou por terceiro: art. 828

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