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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– em recurso especial e em recurso extraordinário: art. 1.043, II<br />

– prazo para interpor e para respon<strong>de</strong>r: art. 1.003, § 5.º<br />

EMBARGOS DE TERCEIRO(S)<br />

– arts. 674 a 681<br />

– contestação: arts. 679 e 680<br />

– constrição judicial in<strong>de</strong>vida: art. 681<br />

– distribuição por <strong>de</strong>pendência: art. 676<br />

– do possuidor direto, alegação <strong>de</strong> domínio alheio: art. 677, § 2.º<br />

– mandado liminar <strong>de</strong> manutenção na reintegração: art. 678<br />

– não contestado: art. 679<br />

– procedimento: art. 677<br />

– processamento em autos distintos: art. 676<br />

– quando po<strong>de</strong>m ser opostos: art. 675<br />

– quem po<strong>de</strong> oferecer: art. 674<br />

EMBARGOS DO DEVEDOR<br />

– distribuídos por <strong>de</strong>pendência: art. 914, § 1.º<br />

– efeito suspensivo: art. 919<br />

– prazo para oferecimento: art. 915<br />

– procedimento: art. 920<br />

– rejeição: art. 918, caput<br />

ENFITEUSE<br />

– execução, alienação ineficaz em relação ao credor pignoratício não intimado: art. 804<br />

EQUIDADE<br />

– <strong>de</strong>cisão nos casos previstos: art. 140, parágrafo único<br />

ERRO<br />

– prova testemunhal: art. 446<br />

– sentença fundada em erro, ação rescisória: art. 966, II e § 1.º<br />

ESBULHO<br />

– ação <strong>de</strong> reintegração <strong>de</strong> posse: arts. 560 a 566<br />

ESCRITURA PÚBLICA<br />

– divórcio, separação, inventário e partilha realizados por via administrativa: arts. 610, 659 e 733<br />

– título executivo extrajudicial: art. 784, II<br />

ESCRIVÃO<br />

– ad hoc , nomeado pelo juiz: art. 152, § 2.º<br />

– atribuições legais: art. 152<br />

– autuação: art. 206<br />

– certidões <strong>de</strong> atos e termos <strong>de</strong> processo: art. 152, V<br />

– como são procedidos os seus atos: arts. 206 a 211<br />

– distribuição alternada <strong>de</strong> processos: art. 285<br />

– impedimento, substituição: art. 152, § 2.º<br />

– juntada, vista e conclusão: art. 208

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