30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

I – o processo <strong>de</strong> insolvência;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 45. I – <strong>de</strong> recuperação judicial, falência, insolvência civil e aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho;<br />

II – os casos previstos em lei.<br />

Art. 100. É competente o foro:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. É competente o foro:<br />

I – da residência da mulher, para a ação <strong>de</strong> separação dos cônjuges e a conversão <strong>de</strong>sta em divórcio, e para a anulação <strong>de</strong> casamento;<br />

Art. 53. I – para a ação <strong>de</strong> divórcio, separação, anulação <strong>de</strong> casamento e reconhecimento ou dissolução <strong>de</strong> união estável;<br />

CPC<br />

2015<br />

a) <strong>de</strong> domicílio do guardião <strong>de</strong> filho incapaz;<br />

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;<br />

c) <strong>de</strong> domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;<br />

II – do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pe<strong>de</strong>m alimentos;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. II – <strong>de</strong> domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pe<strong>de</strong>m alimentos;<br />

III – do domicílio do <strong>de</strong>vedor, para a ação <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> títulos extraviados ou <strong>de</strong>struídos;<br />

IV – do lugar:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. III – do lugar:<br />

a) on<strong>de</strong> está a se<strong>de</strong>, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. III. a) on<strong>de</strong> está a se<strong>de</strong>, para a ação em que for ré pessoa jurídica;<br />

b) on<strong>de</strong> se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. III. b) on<strong>de</strong> se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;<br />

c) on<strong>de</strong> exerce a sua ativida<strong>de</strong> principal, para a ação em que for ré a socieda<strong>de</strong>, que carece <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 53. III. c) on<strong>de</strong> exerce suas ativida<strong>de</strong>s, para a ação em que for ré socieda<strong>de</strong> ou associação sem personalida<strong>de</strong> jurídica;<br />

d) on<strong>de</strong> a obrigação <strong>de</strong>ve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!