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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– sigilo profissional: art. 406, II<br />

– sustentação <strong>de</strong> recurso perante tribunal: art. 554<br />

– sustentação oral no tribunal, pedido <strong>de</strong> preferência: art. 565 e parágrafo único<br />

– uso <strong>de</strong> expressão injuriosa: art. 15 e parágrafo único<br />

AERONAVE<br />

– penhora, efeitos: arts. 655, X, e 679<br />

AFORAMENTO<br />

– resgate: art. 900<br />

AGRAVO<br />

– cabimento no caso <strong>de</strong> recurso extraordinário ou recurso especial não admitidos; prazo: art. 544<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO<br />

– a quem será dirigido: art. 524<br />

– cabimento: arts. 496, II, e 522<br />

– cabimento na liquidação da sentença: art. 475-H<br />

– convolação em agravo retido: art. 527, II<br />

– custas; comprovante <strong>de</strong> pagamento: art. 525, § 1.º<br />

– das <strong>de</strong>cisões interlocutórias; quando é cabível: art. 522<br />

– <strong>de</strong>cisão do relator: arts. 527 e 557<br />

– in<strong>de</strong>ferimento liminar: art. 527<br />

– julgamento, prece<strong>de</strong> o da apelação no mesmo processo: art. 559 e parágrafo único<br />

– juntada da cópia <strong>de</strong> petição; prazo: art. 526 e parágrafo único<br />

– não obsta o andamento do processo: art. 497<br />

– peças facultativas: art. 525, II<br />

– peças obrigatórias: arts. 524 e 525, I<br />

– petição; instrução: art. 525<br />

– petição; será protocolada ou postada: art. 525, § 2.º<br />

– prazo; intempestivida<strong>de</strong>: art. 529<br />

– recebido; manifestação do relator: art. 527<br />

– requisitos: art. 524<br />

– resposta; contrarrazões: art. 526<br />

AGRAVO INTERNO<br />

– cabimento: arts. 120, parágrafo único, 532 e 557, § 1.º<br />

– prazo; cinco dias: arts. 120, parágrafo único, 532, 545 e 557, § 1.º<br />

AGRAVO RETIDO<br />

– cabimento: art. 523<br />

– das <strong>de</strong>cisões interlocutórias: art. 522<br />

– interposição oral em audiência; admissão: art. 523, § 3.º<br />

– preparo: art. 522, parágrafo único<br />

– retratação; magistrado: art. 523, § 2.º<br />

ALEGAÇÕES FINAIS<br />

– no procedimento sumaríssimo: art. 281

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