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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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Da Nomeação do Tutor ou Curador<br />

Art. 1.187. O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias contados:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 759. O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias contado da:<br />

I – da nomeação feita na conformida<strong>de</strong> da lei civil;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 759. I – nomeação feita em conformida<strong>de</strong> com a lei;<br />

II – da intimação do <strong>de</strong>spacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 759. II – intimação do <strong>de</strong>spacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.<br />

Art. 1.188. Prestado o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz, o tutor ou curador, antes <strong>de</strong> entrar em exercício,<br />

requererá, <strong>de</strong>ntro em 10 (<strong>de</strong>z) dias, a especialização em hipoteca legal <strong>de</strong> imóveis necessários para acautelar os bens que serão<br />

confiados à sua administração.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 759. § 1.º O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro rubricado pelo juiz.<br />

§ 2.º Prestado o compromisso, o tutor ou o curador assume a administração dos bens do tutelado ou do interditado.<br />

Parágrafo único. Incumbe ao órgão do Ministério Público promover a especialização <strong>de</strong> hipoteca legal, se o tutor ou curador não a<br />

tiver requerido no prazo assinado neste artigo.<br />

Art. 1.189. Enquanto não for julgada a especialização, incumbirá ao órgão do Ministério Público reger a pessoa do incapaz e<br />

administrar-lhe os bens.<br />

Art. 1.190. Se o tutor ou curador for <strong>de</strong> reconhecida idoneida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá o juiz admitir que entre em exercício, prestando <strong>de</strong>pois a<br />

garantia, ou dispensando-a <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo.<br />

Art. 1.191. Ressalvado o disposto no artigo antece<strong>de</strong>nte, a nomeação ficará sem efeito se o tutor ou curador não pu<strong>de</strong>r garantir a sua<br />

gestão.<br />

Art. 1.192. O tutor ou curador po<strong>de</strong>rá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias. Contar-se-á o<br />

prazo:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 760. O tutor ou o curador po<strong>de</strong>rá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias contado:<br />

I – antes <strong>de</strong> aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 760. I – antes <strong>de</strong> aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

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