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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– restauração <strong>de</strong> autos: art. 1.064<br />

PODER FAMILIAR<br />

– causas relativas, intervenção do Ministério Público: art. 82<br />

– nascituro: art. 878, parágrafo único<br />

POSSE EM NOME DO NASCITURO<br />

– investidura da requerente ou <strong>de</strong> curador na posse dos direitos do nascituro: art. 878 e parágrafo único<br />

– pedido <strong>de</strong> exame médico: art. 877 e parágrafos<br />

PRAÇA<br />

– adiamento: art. 688<br />

– diversos bens, preferência do lançador que arrematar englobadamente: art. 691<br />

– on<strong>de</strong> se realiza: art. 686, § 2.º<br />

– quem não po<strong>de</strong> lançar: art. 690-A<br />

– sobrevindo a noite, prosseguimento no dia imediato: art. 689<br />

– transferência culposa, sanção contra o responsável: art. 688 e parágrafo único<br />

PRAZO<br />

– agravo das <strong>de</strong>cisões interlocutórias: art. 522<br />

– agravo interposto; reforma da <strong>de</strong>cisão pelo juiz: art. 523, § 2.º<br />

– audiência preliminar: art. 331, caput<br />

– citação: art. 241, I a V<br />

– citação do réu: art. 219, §§ 2.º e 3.º<br />

– citação do réu; prorrogação; caso: art. 219, § 3.º<br />

– conta-se da intimação: art. 240 e parágrafo único<br />

– contra o revel: art. 322<br />

– <strong>de</strong> recursos: art. 508<br />

– é contínuo: art. 178<br />

– excedido por advogado: art. 195<br />

– excesso pelo juiz, representação à presidência do Tribunal <strong>de</strong> Justiça: arts. 198 e199<br />

– excesso por serventuário <strong>de</strong> justiça: arts. 193 e 194<br />

– in<strong>de</strong>ferimento da petição inicial; prazo para apelação: art. 296, caput<br />

– início com a juntada <strong>de</strong> carta precatória, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m ou rogatória: art. 241, IV<br />

– julgamento: art. 528<br />

– justa causa por excesso: art. 183 e parágrafos<br />

– modo <strong>de</strong> contar: art. 184<br />

– não havendo <strong>de</strong>terminação legal ou judicial: art. 185<br />

– para afixação do edital em caso <strong>de</strong> arrematação: art. 687, caput e §§ 1.º a 5.º<br />

– para agravo em caso <strong>de</strong> inadmissibilida<strong>de</strong> do agravo <strong>de</strong> instrumento: art. 545<br />

– para apresentação <strong>de</strong> contrarrazões em caso <strong>de</strong> recurso extraordinário ou especial recebidos: art. 542, § 1.º<br />

– para comparecimento: art. 192<br />

– para conclusão dos atos processuais: art. 172, § 1.º<br />

– para cumprimento <strong>de</strong> diligência; liquidação <strong>de</strong> sentença: art. 475-B, § 1.°<br />

– para litisconsortes: art. 191

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