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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– por correio; <strong>de</strong>ver das partes na atualização do en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>clinado na inicial: art. 238, parágrafo único<br />

– por correio; testemunha: art. 412, § 3.º<br />

– por meio eletrônico: art. 237, parágrafo único<br />

– prazo; contagem: art. 240 e parágrafo único<br />

– prazo para comparecimento: art. 192<br />

– publicação no órgão oficial: art. 236 e parágrafos<br />

INVENTARIANTE<br />

– dativo, não representa o espólio em juízo: art. 12, § 1.º<br />

– prestação <strong>de</strong> contas em autos apensados: art. 919<br />

– representação <strong>de</strong> espólio: art. 12, V<br />

– requerimento <strong>de</strong> insolvência do espólio do <strong>de</strong>vedor: art. 753, III<br />

– substituição do <strong>de</strong> cujus nas ações em que for parte: art. 43<br />

INVENTÁRIO<br />

– abertura pelo juiz, <strong>de</strong> ofício: art. 989<br />

– adjudicação <strong>de</strong> bens para pagamento <strong>de</strong> dívida: art. 1.017, § 3.º<br />

– administrador provisório: arts. 985 e 986<br />

– admissão <strong>de</strong> sucessor preterido: art. 1.001<br />

– auto <strong>de</strong> orçamento da partilha: art. 1.025, I<br />

– avaliação dos bens: arts. 1.003, 1.007 e 1.008<br />

– avaliação, quando se repete: art. 1.010<br />

– bens fora da comarca: art. 1.006<br />

– cálculo dos impostos: art. 1.013 e parágrafos<br />

– citações: art. 999<br />

– colação, conferência por termo: art. 1.014 e parágrafo único<br />

– colação, oposição <strong>de</strong> her<strong>de</strong>iros: art. 1.016<br />

– colação, pelo her<strong>de</strong>iro renunciante ou excluído: art. 1.015 e parágrafos<br />

– competência territorial: arts. 96, parágrafo único, e 97<br />

– cumulação <strong>de</strong> inventários <strong>de</strong> cônjuges: arts. 1.043, parágrafos, e 1.045<br />

– curador especial: art. 1.042<br />

– credor <strong>de</strong> dívida certa, mas não vencida: art. 1.019<br />

– <strong>de</strong> bens situados no Brasil: art. 89, II<br />

– <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência: art. 991, VIII<br />

– <strong>de</strong> comerciante: arts. 993, parágrafo único, e 1.003, parágrafo único<br />

– dívida impugnada, reserva <strong>de</strong> bens para pagamento: art. 1.018<br />

– emenda da partilha: art. 1.028<br />

– esboço <strong>de</strong> partilha: art. 1.023<br />

– escritura pública; interessados capazes e concor<strong>de</strong>s: art. 982 e §§ 1.º e 2.º<br />

– Fazenda Estadual, citação: art. 999<br />

– her<strong>de</strong>iro ausente, curadoria: art. 1.042, I<br />

– her<strong>de</strong>iro, contestação <strong>de</strong>ssa qualida<strong>de</strong>: art. 1.000 e parágrafo único<br />

– incapaz, colidência <strong>de</strong> interesse com o representante, curador especial: art. 1.042, II

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