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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– responsabilida<strong>de</strong> pela parte que não argui a incompetência absoluta: art. 113, § 1.º<br />

– transação, divisão entre as partes: art. 26, § 2.º<br />

DEVEDOR<br />

– citação do; obrigação <strong>de</strong> fazer: art. 632<br />

– cumprimento da obrigação obsta a execução: art. 581<br />

– embargos: art. 736<br />

– indisponibilida<strong>de</strong> dos bens, efeito da insolvência: art. 752<br />

– insolvente: arts. 748 a 786 e 1.054, I<br />

– intimação pessoal da realização <strong>de</strong> praça ou leilão: art. 686, § 3.º<br />

– po<strong>de</strong> requerer a <strong>de</strong>claração da própria insolvência: art. 752<br />

– respon<strong>de</strong> com seus bens pelas obrigações: art. 591<br />

– sucessores, legitimida<strong>de</strong> passiva em execução: art. 568<br />

DIREITO DE RETENÇÃO<br />

– impe<strong>de</strong> execução sobre outros bens do <strong>de</strong>vedor: art. 594<br />

DIREITO INDISPONÍVEL<br />

– convenção sobre ônus da prova, nulida<strong>de</strong>: art. 333, parágrafo único<br />

– não admite confissão: art. 351<br />

– revelia do réu não induz confissão: art. 320, II<br />

DIREITO SUPERVENIENTE<br />

– alegação após a contestação: art. 303, I<br />

– sentença, toma em consi<strong>de</strong>ração: art. 462<br />

DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS<br />

– necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> citação <strong>de</strong> ambos os cônjuges: art. 10, § 1.º, I<br />

DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL<br />

– prova da divergência: art. 541, parágrafo único<br />

DISTRIBUIÇÃO<br />

– alternada <strong>de</strong> processos a juízes e escrivães: art. 252<br />

– anotação <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong> terceiro: art. 253, parágrafo único<br />

– anotação <strong>de</strong> reconvenção: art. 253, parágrafo único<br />

– cancelamento <strong>de</strong> feito não preparado: art. 257<br />

– consi<strong>de</strong>ra-se proposta a ação: art. 263<br />

– <strong>de</strong> oposição: art. 57<br />

– <strong>de</strong> processo no tribunal: art. 548<br />

– <strong>de</strong> processos, on<strong>de</strong> houver mais <strong>de</strong> um juiz: art. 251<br />

– erro, compensação: art. 255<br />

– fiscalização pela parte: art. 256<br />

– petição <strong>de</strong>sacompanhada <strong>de</strong> procuração: art. 254<br />

– por <strong>de</strong>pendência: art. 253<br />

DÍVIDA(S)<br />

– vencimento antecipado, efeito da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência: art. 751, I

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