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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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COISA CERTA<br />

– execução para entrega: arts. 621 a 628<br />

COISA INCERTA<br />

– execução para entrega: arts. 629 a 631<br />

COISA JULGADA<br />

– acolhimento <strong>de</strong> alegação, extinção do processo: art. 267, V<br />

– alegação na contestação: art. 301, VI<br />

– conceito: art. 467<br />

– conhecimento <strong>de</strong> ofício: art. 267, § 3.º<br />

– <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> questão prejudicial: arts. 469, III, e 470<br />

– em relação a terceiros: art. 472<br />

– limites objetivos: arts. 469 e 470<br />

– limites subjetivos: art. 472<br />

– material: art. 467<br />

– não fazem os motivos da sentença: art. 469, I<br />

– quando ocorre: art. 301, §§ 1.º a 3.º<br />

– sentença em arresto não a faz em relação ao processo principal: art. 817<br />

– sentença ofensiva, ação rescisória: art. 485, IV<br />

COISAS VAGAS<br />

– comparecimento do dono: art. 1.172<br />

– edital <strong>de</strong> chamamento do dono: art. 1.171 e parágrafos<br />

– entrega por quem a achou e arrecadação pela autorida<strong>de</strong>: art. 1.170 e parágrafo único<br />

– não reclamada; venda: art. 1.173<br />

– objetos <strong>de</strong>ixados em hotéis, oficinas e outros estabelecimentos: art. 1.175<br />

– recompensa do inventor: arts. 1.173 e 1.174<br />

– suspeita <strong>de</strong> criminosa subtração: art. 1.176<br />

COMPETÊNCIA<br />

– conflito <strong>de</strong> competência, quando ocorre: art. 115<br />

– <strong>de</strong>terminação no momento da propositura da ação: art. 87<br />

– execução: arts. 575 a 579<br />

– execução fiscal: art. 578<br />

– funcional: arts. 91, 93 e 109<br />

– interna: arts. 91 a 124<br />

– internacional: arts. 88 a 90<br />

– Justiça Fe<strong>de</strong>ral: art. 93<br />

– material: arts. 91 e 275, II<br />

– modificações da: arts. 102 a 111<br />

– para a reconvenção: art. 109<br />

– prorrogação, quando ocorre: art. 114<br />

– relativa: arts. 91, 94, 100, 111 e 112<br />

– territorial: arts. 91 e 94 a 100

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