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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– liquidação; discussão da li<strong>de</strong> ou modificação da sentença: art. 475-G<br />

– liquidação; por artigos: arts. 475-A<br />

– liquidação, quando se proce<strong>de</strong>: art. 475-A<br />

– liquidação; valor <strong>de</strong>vido; não <strong>de</strong>terminação: art. 475-A<br />

– motivação, não faz coisa julgada: art. 469, I<br />

– mutabilida<strong>de</strong>, em jurisdição voluntária: art. 1.111<br />

– nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ato <strong>de</strong>cisório em caso <strong>de</strong> incompetência absoluta: art. 113, § 2.º<br />

– passada em julgado, comunicação ao réu: art. 219, § 6.º<br />

– prazo para proferir: art. 456<br />

– procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária, afastamento da legalida<strong>de</strong> estrita: art. 1.109<br />

– procedimento sumário, prazo: art. 281<br />

– processo <strong>de</strong> caução: arts. 832 e 834<br />

– proferida entre partes originárias esten<strong>de</strong> efeitos ao adquirente ou cessionário: art. 42, § 3.º<br />

– publicação, finda o ofício jurisdicional: art. 463<br />

– publicação pela imprensa, início do prazo <strong>de</strong> recurso: art. 506, III<br />

– relação do objeto com o pedido: art. 460<br />

– relatório, conteúdo: art. 458, I<br />

– requisitos essenciais: art. 458<br />

– sujeita a apelação <strong>de</strong> sentença; improcedência dos embargos do executado; efeito suspensivo: art. 587<br />

– termo <strong>de</strong> conciliação, vale por sentença: art. 449<br />

– título <strong>de</strong> hipoteca judiciária: art. 466<br />

– título executivo judicial: art. 475-N<br />

– título extrajudicial; execução <strong>de</strong>finitiva: art. 587<br />

– ultra petita: art. 460<br />

SENTENÇA ESTRANGEIRA<br />

– homologada, título executivo: art. 475-N, VI<br />

SENTENÇA PENAL<br />

– efeito civil, juízo competente para a execução: art. 575, IV<br />

– título executivo judicial: art. 475-N, II<br />

SEPARAÇÃO CONSENSUAL<br />

– arts. 1.120 a 1.124-A<br />

– guarda e regime <strong>de</strong> visitas dos filhos: art. 1.121, § 2.º<br />

SEPARAÇÃO DE CORPOS<br />

– realização em férias e feriados: art. 173, II<br />

SEQUESTRO<br />

– arts. 822 a 825<br />

– atentado: art. 879, I<br />

– da coisa litigiosa em ações possessórias: art. 925<br />

– <strong>de</strong> bem confiado a guarda, quando não aprovadas as custas do administrador: art. 919<br />

– guarda <strong>de</strong> bens sequestrados: art. 148<br />

– realizado em férias e feriados: art. 173, II

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