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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– violação, atentado: art. 879, I<br />

SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA<br />

– crédito, por custas, título executivo: art. 585, VI<br />

– excesso <strong>de</strong> prazo, verificação e sanção: arts. 193 e 194<br />

– impedimentos e suspeição: art. 138, II, e parágrafos<br />

– má-fé, sanção contada como custas em favor do Estado: art. 35<br />

– pagará as <strong>de</strong>spesas processuais <strong>de</strong> atos adiados ou repetidos por sua causa: art. 29<br />

– prazos para seus atos: art. 190 e parágrafo único<br />

SERVIDÕES PREDIAIS<br />

– ação concernente, competência territorial: art. 95<br />

– ação <strong>de</strong> usucapião: art. 941<br />

SIGILO PROFISSIONAL<br />

– prova testemunhal, dispensa <strong>de</strong> <strong>de</strong>por: art. 406, II<br />

– recusa <strong>de</strong> exibição <strong>de</strong> documento ou coisa: art. 363, IV<br />

– respeito, em <strong>de</strong>poimento pessoal: art. 347<br />

SIMULAÇÃO<br />

– processo simulado, <strong>de</strong>ve ser obstado: art. 129<br />

– prova testemunhal: art. 404<br />

SOCIEDADE<br />

– execução sobre bens dos sócios: art. 596 e parágrafos<br />

SOCIEDADE DE FATO<br />

– foro competente: art. 100,IV, c<br />

– representação em juízo: art. 12, VII<br />

SOCIEDADES CIVIS<br />

– sujeitas à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> insolvência: art. 786<br />

SÓCIO<br />

– bens particulares: art. 596<br />

– bens sujeitos à execução: art. 592, II<br />

SOLDO<br />

– impenhorabilida<strong>de</strong>: art. 649, IV<br />

SOLIDARIEDADE<br />

– chamamento ao processo dos co<strong>de</strong>vedores solidários: art. 77, III<br />

– passiva, interposição <strong>de</strong> recurso por um dos <strong>de</strong>vedores, efeito: art. 509, parágrafo único<br />

SUB-ROGAÇÃO<br />

– penhora em direito e ação do <strong>de</strong>vedor: art. 613<br />

– procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária: art. 1.112, II<br />

SUBSTITUIÇÃO<br />

– assistente técnico: art. 145<br />

– partes: arts. 41 a 45<br />

– perito: art. 424

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