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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– prestações periódicas: art. 892<br />

– recebimento pelo credor: art. 897, parágrafo único<br />

– resgate <strong>de</strong> aforamento: art. 900<br />

– sem contestação: art. 897<br />

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO<br />

– auto <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação, lavratura e homologação: arts. 965 e 966<br />

– citação: arts. 953 e 954<br />

– colocação dos marcos: arts. 959 e 963<br />

– competência territorial: art. 95<br />

– cumulação com divisão: art. 947<br />

– cumulada com queixa <strong>de</strong> esbulho: art. 951<br />

– julgamento antecipado: art. 955<br />

– legitimida<strong>de</strong> ativa: arts. 946, I, e 952<br />

– nomeação <strong>de</strong> arbitradores e agrimensor: art. 956<br />

– petição inicial: arts. 950 e 951<br />

– planta, elaboração: art. 961<br />

– procedimento ordinário: art. 955<br />

– sentença: art. 958<br />

– sentença com efeito meramente <strong>de</strong>volutivo: art. 520<br />

– trabalhos <strong>de</strong> campo: art. 960<br />

– valor do feito: art. 259, VII<br />

AÇÃO DE DEPÓSITO<br />

– arts. 901 a 906<br />

– busca e apreensão: art. 905<br />

– <strong>de</strong>fesa do réu: art. 902, § 2.º<br />

– objetivo: art. 901<br />

– petição inicial: art. 902<br />

– prisão do <strong>de</strong>positário infiel: arts. 904, parágrafo único, e 905<br />

AÇÃO DE DIVISÃO<br />

– auto <strong>de</strong> divisão: art. 980 e parágrafos<br />

– benfeitorias <strong>de</strong> confinantes, respeito: art. 973 e parágrafo único<br />

– citações: art. 968<br />

– competência territorial: art. 95<br />

– condôminos, apresentação dos títulos e pedidos <strong>de</strong> quinhões: art. 970<br />

– confinantes, <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> restituição <strong>de</strong> terreno usurpado: art. 974 e parágrafos<br />

– cumulação com <strong>de</strong>marcação: art. 947<br />

– <strong>de</strong>cisão sobre títulos e pedidos: art. 971 e parágrafo único<br />

– <strong>de</strong>liberação da partilha: art. 979<br />

– <strong>de</strong>marcação dos quinhões: art. 979<br />

– <strong>de</strong>spesas processuais, rateio: art. 25<br />

– petição inicial: art. 967

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