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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– art. 99, parágrafo único, I<br />

– acordo do insolvente com seus credores, aprovação judicial: art. 783<br />

– administrador da massa, nomeação, encargos, remuneração: arts. 763 a 767<br />

– alienação dos bens em praça ou leilão: art. 773<br />

– ao juízo da insolvência concorrem os credores comuns: art. 762<br />

– arresto dos bens: art. 813, II, b<br />

– competência exclusiva <strong>de</strong> juiz <strong>de</strong> direito para julgamento <strong>de</strong> seu processo: art. 92<br />

– conceito: art. 748<br />

– cônjuges, <strong>de</strong>claração da insolvência <strong>de</strong> ambos: art. 749<br />

– credor retardatário: art. 784<br />

– <strong>de</strong>claração judicial: art. 761<br />

– efeitos da <strong>de</strong>claração: art. 751<br />

– elisão do pedido, pelo <strong>de</strong>pósito do crédito: art. 757<br />

– embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>vedor: art. 756<br />

– estão sujeitas as socieda<strong>de</strong>s civis: art. 786<br />

– extinção das obrigações <strong>de</strong> insolvente, sentença publicada por edital: art. 782<br />

– extinção das obrigações, prazo: art. 778<br />

– pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> extinção das obrigações: arts. 779 a 782<br />

– prescrição das obrigações, interrupção: art. 777<br />

– processo, competência territorial havendo interesse da União: art. 99, parágrafo único, I<br />

– quadro geral <strong>de</strong> credores: art. 769 e parágrafo único<br />

– quadro geral, rateio entre credores: art. 770<br />

– quando se presume: art. 750<br />

– quem po<strong>de</strong> requerer a <strong>de</strong>claração: art. 753<br />

– representação da massa: art. 766, II<br />

– requerida, pelo credor, procedimento: arts. 755 a 758<br />

– requerida pelo <strong>de</strong>vedor ou pelo inventariante do espólio: arts. 759 e 760<br />

– saldo <strong>de</strong>vedor, permanência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>: arts. 774 e 775<br />

– sentença: arts. 771 e 772<br />

– verificação e classificação dos créditos, procedimento: arts. 768 a 773<br />

INSOLVENTE<br />

– arrecadação e alienação <strong>de</strong> bens para cobrir saldo <strong>de</strong>vedor: art. 776<br />

– pedido <strong>de</strong> pensão: art. 785<br />

INSPEÇÃO JUDICIAL<br />

– realização: arts. 440 a 443<br />

INSTRUMENTO PÚBLICO<br />

– exigido por lei: art. 366<br />

INTERDIÇÃO<br />

– advogado para <strong>de</strong>fesa do interditando: art. 1.182, §§ 2.º e 3.º<br />

– causas concernentes, intervenção do Ministério Público: art. 82, II<br />

– <strong>de</strong>cretada, nomeação <strong>de</strong> curador ao interdito: art. 1.183, parágrafo único

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