30.08.2017 Views

#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2015 Art. 846. § 2.º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim <strong>de</strong> auxiliar os oficiais <strong>de</strong> justiça na penhora dos bens.<br />

Art. 663. Os oficiais <strong>de</strong> justiça lavrarão em duplicata o auto <strong>de</strong> resistência, entregando uma via ao escrivão do processo para ser junta<br />

aos autos e a outra à autorida<strong>de</strong> policial, a quem entregarão o preso.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 846. § 3.º Os oficiais <strong>de</strong> justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe <strong>de</strong> secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autorida<strong>de</strong> policial<br />

a quem couber a apuração criminal dos eventuais <strong>de</strong>litos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sobediência ou <strong>de</strong> resistência.<br />

Parágrafo único. Do auto <strong>de</strong> resistência constará o rol <strong>de</strong> testemunhas, com a sua qualificação.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 846. § 4.º Do auto da ocorrência constará o rol <strong>de</strong> testemunhas, com a respectiva qualificação.<br />

Art. 664. Consi<strong>de</strong>rar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o <strong>de</strong>pósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem<br />

concluídas no mesmo dia.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 839. Consi<strong>de</strong>rar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o <strong>de</strong>pósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.<br />

Parágrafo único. Havendo mais <strong>de</strong> uma penhora, lavrar-se-á para cada qual um auto.<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 839. Parágrafo único. Havendo mais <strong>de</strong> uma penhora, serão lavrados autos individuais.<br />

Art. 665. O auto <strong>de</strong> penhora conterá:<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:<br />

I – a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 838. I – a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;<br />

II – os nomes do credor e do <strong>de</strong>vedor;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 838. II – os nomes do exequente e do executado;<br />

III – a <strong>de</strong>scrição dos bens penhorados, com os seus característicos;<br />

CPC<br />

2015<br />

Art. 838. III – a <strong>de</strong>scrição dos bens penhorados, com as suas características;<br />

IV – a nomeação do <strong>de</strong>positário dos bens.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!