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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– <strong>de</strong> recurso <strong>de</strong> apelação: art. 519 e parágrafo único<br />

– penalida<strong>de</strong>: art. 519<br />

DESISTÊNCIA<br />

– da ação, extinção do processo: art. 267, VIII<br />

– da ação, não po<strong>de</strong> ocorrer sem consentimento do réu, <strong>de</strong>corrido o prazo para resposta: art. 267, § 4.º<br />

– <strong>de</strong> ação, a assistência não a impe<strong>de</strong>: art. 53<br />

– <strong>de</strong> ação, contra algum réu não citado: art. 298, parágrafo único<br />

– <strong>de</strong> execução, faculda<strong>de</strong> do credor: art. 569 e parágrafo único<br />

– <strong>de</strong> recurso: art. 501<br />

– só produz efeito <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> homologada por sentença: art. 158, parágrafo único<br />

DESPACHO<br />

– conceito: art. 162, § 3.º<br />

– embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração: art. 535<br />

– irrecorribilida<strong>de</strong>: art. 504<br />

DESPACHO SANEADOR<br />

– inalterabilida<strong>de</strong> do pedido: art. 264, parágrafo único<br />

– providências judiciais: art. 331 e parágrafos<br />

DESPESAS JUDICIAIS<br />

– atos adiados ou repetidos, encargo daquele que <strong>de</strong>u causa: art. 29<br />

– atos efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública: art. 27<br />

– atos protelatórios, impertinentes ou supérfluos: art. 31<br />

– cartas precatórias, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m e rogatória: arts. 208 e 212<br />

– con<strong>de</strong>nação em sentença: art. 20 e parágrafos<br />

– custas <strong>de</strong> retardamento: art. 267, § 3.º<br />

– <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> custas in<strong>de</strong>vidas ou excessivas: art. 30<br />

– distribuição proporcional: art. 21 e parágrafo único<br />

– em caso <strong>de</strong> extinção do processo: art. 267, § 2.º<br />

– encargo das partes: art. 19<br />

– honorários <strong>de</strong> advogado: art. 20, §§ 3.º e 4.º<br />

– juízo divisório, rateio: art. 25<br />

– justiça gratuita: art. 19<br />

– oposição: art. 34<br />

– pagamento, para renovar a ação: art. 268<br />

– procedimentos <strong>de</strong> jurisdição voluntária: art. 34<br />

– procedimentos <strong>de</strong> jurisdição voluntária, rateio: art. 24<br />

– proporcionalida<strong>de</strong> entre diversos autores ou diversos réus vencidos: art. 23<br />

– quando são pagas: art. 19 e parágrafos<br />

– reconvenção: art. 34<br />

– remuneração <strong>de</strong> perito e <strong>de</strong> assistente técnico: art. 33 e parágrafo único<br />

– responsabilida<strong>de</strong> das partes por danos processuais: arts. 16 a 18<br />

– responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> advogado que não exibe procuração: art. 37, parágrafo único

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