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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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– nos tribunais: art. 1.068<br />

– petição inicial: art. 1.064<br />

– repetição das provas: art. 1.066 e parágrafos<br />

RETIFICAÇÃO<br />

– <strong>de</strong> ato processual anulado: art. 249<br />

REVEL<br />

– citação por edital ou com hora certa; nomeação <strong>de</strong> curador especial: art. 9.º, II<br />

– po<strong>de</strong> intervir no processo em qualquer fase: art. 322, parágrafo único<br />

– prazos correm sem intimação: art. 322, caput<br />

– revelia do oposto: art. 57, parágrafo único<br />

REVELIA<br />

– efeito, confissão: art. 319<br />

– julgamento antecipado do processo: art. 330<br />

– não autoriza alteração do pedido: art. 321<br />

– representação irregular ou incapacida<strong>de</strong> processual não sanada: art. 13<br />

– verificação pelo juiz: art. 324<br />

REVISOR<br />

– processos no tribunal: art. 551<br />

ROL DE TESTEMUNHAS<br />

– em procedimento sumário: arts. 276 e 278<br />

SANEAMENTO DO PROCESSO<br />

– disposições: art. 331, § 3.º<br />

SEGREDO DE JUSTIÇA<br />

– quando ocorre: art. 155<br />

SENTENÇA<br />

– ação <strong>de</strong> usucapião, transcrição no registro <strong>de</strong> imóveis: art. 945<br />

– ação rescisória: art. 485<br />

– aceitação tácita ou expressa: art. 503, parágrafo único<br />

– ações reunidas por conexão ou continência: art. 105<br />

– acolhimento ou rejeição, total ou parcial, do pedido: art. 459<br />

– alimentos; prestação: art. 475-Q<br />

– alterável por embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração: art. 463, II<br />

– arbitral; título executivo: art. 475-N, IV<br />

– casos <strong>de</strong> alteração: art. 463<br />

– certa, ainda que <strong>de</strong>cida relação condicional: art. 460, parágrafo único<br />

– como é proferida: art. 165<br />

– conceito: art. 162, § 1.º<br />

– concisa, na extinção <strong>de</strong> processo: art. 459<br />

– con<strong>de</strong>natória civil, título executivo: art. 475-N, I<br />

– con<strong>de</strong>natória <strong>de</strong> prestação em dinheiro é título para o arresto: art. 814, parágrafo único<br />

– con<strong>de</strong>natória penal; título executivo: art. 475-N, II

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