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#Códigos de Processo Civil Comparados Saraiva (2016) - Saraiva

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DOLO<br />

– das partes, ação rescisória: art. 966, III<br />

– <strong>de</strong> órgão do Ministério Público: art. 181<br />

– por parte do juiz, responsabilida<strong>de</strong> civil: art. 143<br />

– prova testemunhal: art. 446<br />

DOMICÍLIO<br />

– da mulher, competência para separação e conversão em divórcio, e anulação <strong>de</strong> casamento: art. 53, I<br />

– do autor da herança, competência territorial: art. 48<br />

– do autor, quando o réu não tiver domicílio no Brasil: art. 46, § 3.º<br />

– do réu, competência territorial: art. 46 e parágrafos<br />

– inviolabilida<strong>de</strong>: art. 212, § 2.º<br />

DUPLO GRAU<br />

– <strong>de</strong> jurisdição; casos sujeitos: art. 496<br />

EDITAL(AIS)<br />

– arrematação; prazo para afixação: art. 887<br />

– <strong>de</strong> citação: arts. 256 e 257<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

– que <strong>de</strong>ve conter: art. 886<br />

ELEIÇÃO DE FORO<br />

– conceito: arts. 62 e 63<br />

EMANCIPAÇÃO<br />

– procedimento <strong>de</strong> jurisdição voluntária: art. 725, I<br />

EMBARGOS<br />

– <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> coisa certa; prazo para: art. 806<br />

– na execução por carta; competência: art. 914, § 2.º<br />

– recurso <strong>de</strong>; procedimento: art. 1.044<br />

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA<br />

– contra a Fazenda Pública; matéria alegável: art. 535<br />

– fundada em título extrajudicial; embargos, matéria alegável: art. 917<br />

– sentença que rejeita, apelação meramente <strong>de</strong>volutiva: art. 1.012, § 1.º, III<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO<br />

– cabimento: art. 1.022<br />

– esclarecer obscurida<strong>de</strong> ou eliminar contradição: art. 1.022, I<br />

– interrupção para interposição <strong>de</strong> outros recursos: art. 1.026 e § 2.º<br />

– julgamento pelo juiz; prazo: art. 1.024<br />

– manifestamente protelatórios; con<strong>de</strong>nação do embargante: art. 1.026, § 2.º<br />

– prazo em que serão opostos: art. 1.023<br />

– recurso cabível: art. 994, IV<br />

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA<br />

– arts. 1.043 e 1.044

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